terça-feira, 27 de setembro de 2016

Nota Prévia

Segundo o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, no seu capítulo IV e artigo 31º, o direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido, publicada ou divulgada postumamente.
Defensores acérrimos da importância da propriedade intelectual, avançamos para este projeto, sem fins lucrativos, que tem por objectivo único e exclusivo fazer a divulgação da história da cidade do Porto procurando, acima de tudo, não violar nenhum direito autoral.
Este modo de perspectivar este assunto não nos inibiu, porém, para tornar esse desiderato possível, de fazer, sempre que for do nosso conhecimento, a referência devida às fontes.
Todavia e caso seja ferido alguma vez os direitos do autor, solicitamos que nos seja feito o respectivo aviso, a fim de que seja devidamente suprimido e, feita pela mesma via, a respectiva reparação.
Os autores comunicam segundo o antigo acordo ortográfico, mas não deixarão de respeitar, sempre, o modo de escrita de origem das suas fontes.