segunda-feira, 7 de novembro de 2016

6. A Administração da Justiça e a Religião - Actualização em 13/03 e 26/09/2019



Tribunais


O Supremo Tribunal do Reino chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou Tribunal da Casa do Rei, e acompanhava o monarca nas suas deslocações. Nas Ordenações Afonsinas ainda é designado por Casa da Justiça da Corte.
D. João I havia criado sob a influência do direito romano, a Casa da Suplicação, que funcionou como o mais alto Tribunal.
O Rei D. João II não acedeu a aumentar o número dos tribunais de recurso, preferindo determinar que a Casa da Suplicação se tornasse itinerante. Em vez disso, concedia alçada a quem entendia para julgar in loco, sem apelo nem agravo, facto que, manifestamente, desagradava. Filipe I cônscio de que tornava uma medida de agrado geral para a população nortenha, acedeu às justas solicitações dos portuenses.
 
 
“Desde o século XV os reis eram pressionados no sentido de aumentarem o número de tribunais de recurso. O problema foi discutido nas cortes de 1472-73 (D. João II). As razões postas baseavam-se na insuficiência das duas casas de justiça que havia, especialmente insuficiência territorial, pois as duas que existem «ficam tão remotas dos extremos do reino que se um homem cai em cadeia ou lhe vem demanda, logo se julga perdido, porque hão-se passar dois, três, quatro anos, e mais, antes que os feitos tenham fim; e, se é preso por delito grave, e tem a justiça por parte, jaz na prisão até fugir dela ou morrer aí»
Fonte: Gama Barros
 
 
A 27 de julho de 1582, foi criada pelo Rei D. Filipe I a Regulamentação da Casa da Relação do Porto, na sequência da extinção da Casa do Cível de Lisboa.
O Tribunal da Relação foi fundado por Filipe I (II de Espanha), nas cortes de Tomar de 1583, correspondendo a uma velha aspiração dos portuenses e das gentes do Norte.
Nas cortes de Tomar de 1583, foi então decidido construir um edifício para servir de Relação e cadeia, que erguido em 1606, no sítio do Olival. Só foi ocupado em 1609.
Até à deliberação de Filipe I, o tribunal existente funcionava num prédio por cima do Açougue Real, à entrada da Rua das Aldas.
A Cidade não dispunha, em 1582, de um edifício condigno onde o Tribunal da relação se pudesse acomodar. Assim, a sua primeira morada foi a própria Casa do Município, na sequência de solicitações de Filipe II - em Cartas de Setembro e Outubro desse ano - depois de a Misericórdia ter recusado ceder a sua Casa do Despacho para essa finalidade.
No entanto, a sala de audiências da Câmara era acanhada e não oferecia condições capazes para o trabalho dos vários desembargadores. Felizmente, depressa se encontrou sítio mais adequado e espaçoso para as audiências: o próprio Palacete da família do Governador do Tribunal.
De facto, a casa de Diogo Lopes de Sousa, no monte da Cividade (mais tarde, Corpo da Guarda), fora construída em lugar aprazível, próximo da Câmara, e podia remediar.
 
 
“Por conseguinte, o Rei não ignorava as objecções do Senado municipal que o informou de que as instalações dos Paços do Concelho não eram suficientes e, por isso, apressou-se a sugerir que fosse aproveitada a casa onde estava instalada a Infantaria castelhana, nas imediações da Porta do Olival. A adopção dessa ideia poderia libertar a cidade das tropas de Filipe II, mas isso o rei não desejava. Alguém se lembrou, entretanto, de sugerir ao Rei o recurso à Casa do Despacho da Misericórdia, o qual, desejando que o Tribunal se instalasse tão depressa quanto possível, acolheu bem a sugestão e escreveu de imediato à Mesa Administrativa da Santa Casa a solicitar a cedência dos seus cómodos. A deslocação a Lisboa do Provedor Diogo Leite de Azevedo terá convencido o Rei da inconveniência do projecto pelo que, por carta de 17 de Dezembro desistiu dele, permanecendo de pé a ideia inicial de recorrer ao edifício dos Paços do Concelho, cuja sala acabou por ser, de facto, a primeira sede da Relação.
Quanto aos Vereadores, os seus receios políticos terão sido dissipados com a nomeação interina de Pero Guedes para primeiro Governador, por alvará que deve ser anterior a 8 de Novembro de 1582, pois nessa data, em carta do Rei à Misericórdia, ele é dado como Governador. A posse deve ter-se verificado em 4 de Janeiro de 1583, dia da primeira sessão do novo Tribunal, dois meses depois da data marcada pelo Rei. Pero Guedes exerceu essas funções por serventia, durante a menoridade de Henrique de Sousa que foi o primeiro proprietário do lugar e primeiro Conde de Miranda do Corvo, cuja posse teve lugar em 10 de Novembro de 1590.
Conforme as instruções régias, o Governador, Desembargadores e mais Oficiais foram acolhidos com pompa e circunstância, tendo sido esperados fora da cidade pelo Senado e cidadãos da cidade, como veremos abaixo”.
Cortesia do professor doutor Francisco Ribeiro da Silva



"O Tribunal andou, nos primeiros vinte anos de existência, sempre por casa alheia. Primeiro, como se disse, na Casa da Câmara, depois no Colégio de S. Lourenço, posteriormente no Palácio dos Condes de Miranda até que, por volta de 1608, se alojou no Morro da Vitória, junto à Porta do Olival, em edifício construído expressamente para albergar o Tribunal e as Cadeias.
A partir daqui contando com um incêndio ocorrido em 1630 no edifício e, apesar das sucessivas reparações das instalações, a degradação contínua das mesmas, levou a que um dos edifícios tenha colapsado completamente, em 1/4/1752, obrigando a que a Relação passasse, nessa época sucessivamente pelo palácio do Conde de Miranda, no Largo do Corpo da Guarda e tivesse andado ainda pelo Hospício de Santo António do Vale da Piedade, na Cordoaria, e pelo Campo das Hortas, a actual Praça da Liberdade, onde funcionava por volta de 1752, num edifício construído para residência de uma família burguesa em 1721 e que mais tarde seria residência da Câmara municipal.
Um novo edifício para albergar o Tribunal e a cadeia da Relação seria construído a partir de 1766 e em Novembro de 1796, o Príncipe Regente ordena a mudança para o novo edifício, do Tribunal da Relação, atribuído a João Almada e Melo, cuja construção tinha sido posta a lanços em 7 de Novembro de 1766, cujas etapas de edificação, previamente determinadas, haviam permitido a transferência dos presos em data anterior à instalação do novo Tribunal".
Com a devida vénia a Maria José Moutinho Santos



Do lado Nascente do Jardim da Cordoaria, deparamos com a monumentalidade granítica do pesado colosso que é o edifício da Cadeia da Relação. Foi mandado construir por João de Almeida e Melo, iniciando-se as obras em 1765, no reinado de D. José. A conclusão ocorreu em 1796, já quando havia tomado conta do governo D. João VI, como regente, por força da irremediável psicose que havia atingido sua mãe, D. Maria I, em 1791.
Foi erigido no local onde se encontrava um outro edifício levantado por iniciativa dos Filipes, danificado por um incêndio em, 1630, dez anos antes da Restauração. Não obstante a austeridade, impressiona a sua digna solidez. O granito lavrado é sobreposto sem qualquer tipo de massas e almofadado até meio das paredes. Ao longo das quatro faces sobressai, notoriamente, a grande cornija. A fachada principal encontra-se virada para a Rua de S. Bento da Vitória, onde se situava a entrada para o Tribunal. No topo, sobre o respectivo frontão, vêem-se as estátuas da Justiça, do Direito e da Razão, que ladeiam aquela.
A pequena fachada voltada para a antiga Porta do Olival mostra, na parte inferior, um chafariz (a Fonte de Neptuno) com dois golfinhos no seu espaldar vertendo água pela boca. Num medalhão está esculpida a figura de Neptuno. A meio desta fachada há uma varanda sustentada por cinco fortíssimas mísulas com gradeamento em ferro forjado. Para a varanda dá a porta da capela onde os presos condenados à morte passavam a sua última noite…
Na Cadeia, que demorou cerca de 29 anos a construir e custou 200 mil réis, funcionou o próprio Tribunal da Relação do Porto, ali instalado, após deambular pelo palácio do conde de Miranda ainda no tempo regência de D. João VI, em 1796. A primeira sessão realizou-se no ano seguinte, em 7 de Janeiro.
Com a devida vénia ao Conselheiro José Pereira da Graça



A Casa da Relação (tribunal) passa, portanto, pela Vitória (Cordoaria), onde estava em 7 de Janeiro de 1797 e, em 20 de Outubro de 1923 transfere-se para a Rua Formosa, onde, depois, funcionou o Arquivo de Identificação e agora, está a sede da Liga os Combatentes.
Os processos históricos mais relevantes, como por exemplo os relativos a Camilo, Urbino de Feitas e Zé do Telhado, encontram-se hoje no pequeno museu judiciário instalado no Palácio da Justiça do Porto, onde também funciona, actualmente, o Tribunal da Relação. 



Palácio da Justiça – Fonte: restosdecoleccao.blogspot.pt




Cárceres



Os locais de privação da liberdade para os cidadãos incumpridores foram também vários, ao longo dos anos.
Sabe-se que, em 1398, a influente corporação dos sapateiros escreveu ao rei D. João I, informando-o que desejavam fazer obras numa casa onde, 90 anos antes, havia sido fundado o Hospital dos Palmeiros, para voltarem a colocar em funcionamento o hospital, cujas instalações, à data, estavam ocupadas com comércios e a servir de cadeia da cidade.
Um cárcere existiu também, por volta de 1454, na actual travessa da Rua Chá, que por isso se chamava, à data, Viela da Cadeia e que, por aqui ainda funcionava, segundo Firmino Pereira, em 1674.
Em 1570, a cadeia ainda estava por essas bandas, pois, o Município, mandou fazer obras para a separação, por sexos.
Anteriormente, de iniciativa do jesuíta Francisco Estrada, já se tinha construído junto à cadeia, uma capela da invocação da Santíssima Trindade, para servir os presos.
Desde a construção do Tribunal da Relação, da autoria do Almada, na Cordoaria, com a 1ª pedra lançada em 1756, que o edifício passou a funcionar também como cadeia, mas, já antes, tinha aí funcionado, num outro edifício da Relação, da autoria de Filipe I, e que ardeu em 1630, e nas outras construções, que lhe sucederam, nesse local.
As instalações da cadeia na Cordoaria, que se iam progressivamente arruinando, antes da intervenção do Almada, criavam enormes problemas de salubridade e de segurança.
Em Novembro de 1755, por ocasião do terramoto, as velhas cadeias ainda continham duzentos e cinquenta presos que procuraram fugir, em grande tumulto, perante a iminente derrocada do edifício. Nos anos seguintes, apesar da gravidade da situação que ameaçava a vida dos encarcerados, apenas algumas reparações ali terão sido realizadas, enquanto iam decorrendo as obras do novo projecto.



Interior da cadeia da Relação em 1847 – Fonte: portoarc.blogspot.pt



A gravura acima pretende dar conta da cadeia na época em que lá esteve preso o Duque da Terceira, transferido do cárcere do castelo de S. João da Foz.
Um outro local de reclusão da cidade foi o antigo Aljube eclesiástico situado perto do Arco de Vandoma, numa época em que a cidade a estava sobre o supremo governo dos bispos e que não deixaria, também, de albergar os presos civis.
Em 1749, procedeu-se à transfe­rência do Aljube eclesiástico para edifício próprio, à entrada da Rua de S. Sebastião, a mesma casa onde, posteriormente, vi­ria a funcionar a cadeia civil.
Nessa ocasião, as Nobres Ca­sas do Arco de Vandoma ou Casas Nobres de Vandoma, já pertenciam, por herança, ao deão D. Jerónimo de Tá­vora de Noronha Leme e Cernache. 
O 4º conde de Campo Belo (D. Henrique Leite Pereira de Paiva Távora e Cernache), que estudou bem este assunto, In “Os Aljubes do Pôrto” -Sep. do Boletim Cultural, Porto: Câmara Municipal do Porto, Vol. II, Fasc. III (Setembro 1939), p. 3, disse que o prédio onde funcionava aquele velho cárcere confinava, pelo sul e poente, com a rua e Terreiro da Sé; do norte, com a Viela do Aljube e a Rua do Senhor do Fuso; e, do nascente, com o arco (porta) de Vandoma e a capelinha onde estava a imagem dessa invocação.
Ainda segundo o mesmo historiador, o edifício do Aljube eclesiástico devia ser de "construção muito antiga, possivelmente medieval", e comportava várias dependências, nomeadamente "alguns quartos e uma enxovia, tudo de dimensões muito acanhadas, com sua torre ao lado".
Naquele ano de 1749, foi celebrado um acordo entre o deão, D. Jerónimo de Távora e Cernache, e o bispo do Porto da altura, que era o faustoso D. Frei José Maria da Fonseca e Évora, no sentido de se transferir o cárcere da velha mansão onde funcionava para um prédio construído de raiz à entrada da Rua de S. Sebastião, em terrenos que eram do próprio deão e que ele cedeu para aquele efeito.


A 1 de Maio de 1749 o deão da Sé, Jerónimo de Távora de Noronha, obtém, por troca com duas casas que possuía junto à Capela de S. Sebastião, o antigo Aljube ou «Carcel Ecclesiastico», pertença do Cabido. Esta vetusta construção ficava a norte da Casa de Vandoma, no Largo da Sé - defronte da Capela de S. Gregório, e da Casa das Colunas - sendo provavelmente construída no último quartel do século XVI. Tendo sido alvo de uma reconstrução em 1709, segundo o risco de João Pereira dos Santos, incluía na sua estrutura uma torre, talvez semelhante à medieval Casa da Câmara.
Com esta troca, o deão deixava de ter por vizinhos os presos e pôde aumentar a Casa de Vandoma, aproveitando os espaços do aljube.”
Fonte: António Jorge Inácio Fernandes, Porto-2006; Dissertação de Mestrado em História da Arte em Portugal apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto


Diga-se que, uma das personagens mais notáveis do Porto setecentista foi o deão Jerónimo de Távora de Noronha (protector de Nasoni) e que, contribuiu para a construção de alguns dos edifícios mais marcantes na cidade.
Também a ele se deve a compra do antigo Aljube, que ficava adjacente à Casa de Vandoma, permitindo assim a sua ampliação.
Era filho de D. Micaela e de António Távora.
D. Micaela Antónia Freire residiu inicialmente com António de Távora numa casa que este herdou do seu pai, situada na Rua das Flores.
Após a morte do tio, o deão João Freire Antão, e encontrando-se viúva de seu marido, o qual faleceu em 19 de Março de 1711, foi residir na Sé, na Casa de Vandoma.
Morreu com 86 anos de idade, a 18 de Julho de 1753, sucedendo-lhe como foreiro da Casa de Vandoma, o deão Jerónimo de Távora de Noronha.
As Casas Nobres de Vandoma, de que fazia parte integrante "o arco (porta) sobre o qual estava a capela ou oratório de Nos­sa Senhora da Vandoma", começaram a ser demolidas em 1855 e com elas o arco, com o pretexto de se alargar e tornar mais espa­çosa a calçada que, do entroncamento das ruas Chã com a de Saraiva de Carvalho, se­guia para o amplo terreiro da Sé. A Câma­ra Municipal daquela época, comprometeu-se também, a transferir a imagem de Nossa Se­nhora da Vandoma para local "decente e condigno". 
A demolição do arco (de Vandoma) foi autorizada por es­critura municipal de 5 de Julho de 1855; a 16 de Agosto, seguinte, deu-se luz verde para a demolição das outras habitações. 



À direita da foto vemos a Relação e a Cadeia, em São Sebastião, na Sé. À esquerda está a Fonte do Pelicano, que no fim da década de 30 do século XX, seria transladada – Ed. Foto Guedes



O edifício à entrada da Rua de S. Se­bastião, de construção do século XVIII, que se vê na foto anterior, à direita (em frente à fonte), veio substituir o antigo Aljube eclesiástico, situado perto do Arco de Vandoma.
Apenas a parte superior do edifício seria verdadeiro aljube, sendo o piso térreo, para aluguer. Foi também cadeia civil e, em 1865, seria ali criada uma secção para recolha de «mulheres vagabundas».
Dez anos depois, também ali se instalou um «asilo de rapazes».
Esta prisão teve a designação de “Hotel João Branco” quando o seu Director foi João Tavares Branco e a casa acolheu, à data, delinquentes de ambos os sexos.
Totalmente desactivado, nos anos 20 do século XX, é propriedade particular.



Mesma perspectiva da foto anterior em postal da tabacaria Arnaldo Soares



O Aljube Eclesiástico (1) em frente à Fonte de S. Sebastião ou do Pelicano (2), transferida em 1940 para o Largo Pedro Vitorino, em Planta de Telles Ferreira de 1892


Aqueles dois arcos que estão na Rua de S. Sebastião, junto da chamada "torre me­dieval", foram encontrados nas traseiras das Casas Nobres de Vandoma, durante as demolições. Ali estão agora, mas, é pena que junto deles, não haja uma simples pla­ca a informar qual a sua origem. 
Quando morreu, em 1866, o Conde de Ferreira exarou no seu testamento, que se entregassem 500$000 réis ao Asilo de Detenção dos Rapazes, sito nas Carvalheiras e a mesma quantia, ao Asilo de Detenção de Mulheres, sito no Aljube, que ficava na Rua de São Sebastião, que anteriormente tinha sido também cadeia civil e, em 1865, viu ali ser criada uma secção para recolha de «mulheres vagabundas». Dez anos depois, também ali, se instalou um «asilo de rapazes».
O aljube ainda passaria pelo mosteiro de Santa Clara, numa decisão tomada em 1901.
Em 30 de Março de 1921, um incêndio ocorrido no prédio onde tinha estado o aljube, acelararia as suas condições de absoluta ruína.


Foto actual da Rua de São Sebastião




Ao longo de vários anos, os locais conhecidos que funcionaram como prisão foram: as instalações do hospital dos Palmeiros; um prédio na Travessa da Rua Chã; em edifício situado na Cordoaria (anexo ao tribunal da Relação), por iniciativa de Filipe I,  e nas construções que lhe sucederam, no mesmo local, culminando com aquelas respeitantes ao projecto do corregedor João Almada e Melo e que estavam completamente operacionais em finais do século XVIII; em instalações no quartel do Carmo para onde eram conduzidos interinamente os indivíduos capturados.
Nas Carvalheiras, para os lados da Fontinha, em 1866, funcionava o Asilo de detenção de rapazes.
Quanto ao aljube, funcionou perto do Arco de Vandoma, sendo transferido em 1749 para edifício na Rua de São Sebastião, onde, em 1865, começou a funcionar o Recolhimento de mulheres vagabundas; o aljube andou também, pelo mosteiro de Santa Clara, em decisão tomada em 1901.




Na padieira da porta de entrada do comando metropolitano da PSP no Largo 1 º de Dezembro, em instalações que foram do convento de Santa Clara, lemos a inscrição: “PSP – Aljube”



Pelourinho



O pelourinho que já vem do tempo do Império Romano era também um local para a aplicação prática das decisões judiciais. Aí se amarravam os escravos e criminosos e se aplicavam os castigos públicos. Eram normalmente de jurisdição municipal e símbolo da sua administração.
Actualmente o pelourinho em exibição no Terreiro da Sé, nada tem a ver com os originais, pois, foi concebido e aí colocado, aquando do arranjo nos anos quarenta do século passado da zona envolvente à Sé.
Pela zona da Sé, deve ter estado um pelourinho, pois, em 1422, uma Inês Pires Bicos fez doação ao cabido "de um quarto de casas que fica­vam na Rua Escura, a par do pelourinho, defronte as escadas que sobem para a Sé".
O pelourinho teria estado, nessa ocasião junto da Casa da Câmara ou Sobrado da Rolaçom.
No sítio onde teria estado o pelourinho, em frente às escadas que sobem para a Sé, ficava também na Rua de S. Sebastião, o aljube da cidade.
À actual Travessa de S. Sebastião, antes desta designação, chamava-se Viela dos Gatos. Mas, antes disso, chamou-se Viela do Forno, "pela qual se ia para a Cividade", diz outro documento das rendas do cabido. 
Antes do pelourinho houve a picota, que no Porto se chamava a "picota dos bispos", por ter sido por estes introduzida no velho burgo, quando eles eram os detentores da jurisdição criminal e possuíam, além desse, muitos outros poderes e que apareceu no século XII.

“No Porto a picota estava situada no então chamado Largo das Aldas, que ficava "ao descer para a velha Rua de Sant'Ana". No século XVI, ainda havia vestígios dela. Era uma simples coluna de pedra com seis argolas chumbadas à sua volta. Assentava numa base granítica quadrada, espécie de patamar, a que se acedia após a subida de cinco degraus. No topo arredondado, sobressaía um espigão de ferro.
Como instrumento da justiça dos tempos antigos, a picota era utilizada para nela se exporem, ao escárnio da população, os delinquentes que haviam infringido certas leis. Eram amarrados às argolas e ali ficavam por determinado tempo. Podia ser "empicotados", como então se dizia, as padeiras, os carniceiros ou "qualquer regateira ou vendilhão" que fossem apanhados, pela terceira vez, a roubar no peso ou na medida dos produtos que vendiam. Por exemplo: uma padeira que fosse apanhada a roubar no peso do pão, pagava, na primeira vez, naquela época, uma multa de 50 libras; à segunda, a coima era de 100 libras; e à terceira a padeira ia para a picota.
Parece não haver dúvida de que a picota era usada para castigos de crimes menores. Entre os delinquentes que estavam sujeitos a serem "empicotados" contavam-se, também, os intrigantes, os difamadores, os mixordeiros e as mulheres adúlteras.
O castigo maior até não seria o de estar o condenado amarrado à picota, mas sim o das afrontas que sofria com as piadas, as chalaças e, também, os insultos que constantemente lhes eram dirigidos por quem passava.
Em certos casos, para punir crimes mais graves, havia chicotadas. Os delinquentes eram, nestes casos, amarrados à coluna de pedra, despidos da cinta para cima e açoitados em público”.
Com a devida vénia a Germano Silva


A Picota dos Bispos segundo Firmino Pereira


O Muro da Ribeira em 1791-Desenho do Dr. Gonçalves Coelho

No desenho acima estão representados o pelourinho e a forca.
Sabe-se que o Pelourinho esteve depois junto do muro da Ribeira, primeiro no interior da muralha e depois no exterior, junto da Porta da Ribeira.
O muro da ribeira fazia parte da muralha da cidade e tinha uma porta próximo da Rua de S. João e dois postigos.

Pelourinho na Ribeira-Ed. O Tripeiro; Desenho do Dr. Gonçalves Coelho

Na gravura acima do “Tripeiro”, está representado o Pelourinho, no cimo do qual vê-se a coroa manuelina, a esfera armilar, o catavento e a cruz e que esteve na Ribeira.

“O Pelourinho, popularmente designado também como picota, é uma coluna de pedra colocada num lugar público de uma cidade ou vila onde eram punidos e expostos os criminosos. Tinham também direito a pelourinho os grandes donatários, os bispos, os cabidos e os mosteiros, como prova e instrumento da jurisdição feudal.
Os pelourinhos foram, pelo menos desde finais do século XV, considerados o padrão ou o símbolo da liberdade municipal. Para alguns historiadores, como é o caso de Alexandre Herculano, o termo pelourinho só começa a aparecer no século XVII, em vez do termo picota, de origem popular. A partir dessa altura passou a ser apenas o marco concelhio. Antes dessa altura, segundo Herculano, o pelourinho era uma derivação, de costumes muito antigos, da erecção nas cidades do ius italicum das estátuas de Marsias ou Sileno, símbolos das liberdades municipais. Mas outros historiadores remetem para a Columna ou Columna Moenia romana, poste erecto em praça pública no qual os sentenciados eram expostos ao escárnio do povo”. 
Com a devida vénia a António Martinho Baptista – O Pelourinho do Soajo. Terra de Val de Vez, Boletim Cultural, G.E.P.A – Nº1, 1980.


O pelourinho moderno representa exclusivamente a jurisdição municipal e apareceu depois que o poder do bispo foi transferido para a própria cidade.
O do Porto foi construído ainda no tempo do rei D. Manuel I, logo a seguir à doação do novo foral à cidade por este monarca.
Sobre este novo foral Germano Silva narra a doacção de uma forma magnífica como segue:

«…havia chegado ao velho burgo a notícia de que D. Manuel I se preparava para dar ao Porto um novo foral e que na redação do mesmo já não constavam os antigos privilégios da cidade, especialmente aquele em que era vedado aos fidalgos e clérigos de alta patente residirem na ci­dade, nem permanecerem nela mais do que três dias. 
A suspeita de que alguma coisa estava a ser maquinada pelo poder real contra os antigos privilégios já havia motivado al­guns portuenses a promover a curiosa ini­ciativa de mandar celebrar duas missas na capela do "Santo Espírito" (da riquíssima e influente Confraria do Espírito Santo, de Miragaia) "para que lhe prouvesse dar gra­ças a el-rei nosso Senhor que guardasse os privilégios da cidade". 
Os portuenses, nomeadamente a bur­guesia mercantil e os mesteirais, orgulhavam-se dos seus pergaminhos antigos, dos seus privilégios. Mas o rei D. Manuel I entendia que os pergaminhos antigos, os velhos forais dos concelhos, estavam ul­trapassados, que as suas letras se iam apagando e já quase ninguém as conseguia ler. Depois, entendia também o rei, os tempos eram outros, os velhos costumes já não tinham razão de existir. Era urgen­te mudar. 
Apesar de tudo, os portuenses, logo que souberam da passagem do rei pelo Porto, preparam-lhe uma receção condigna com a sua condição de rei. E nisso investiram, como costuma dizer-se, o que tinham e o que não tinham. A cidade endividou-se. Gastou, ao todo, com a receção que fez a D. Manuel I, a avultada soma de 72$340 réis, importante quantia para a época. 
O rei, contudo, não se impressionou com o brilhantismo da receção. Melhor di­zendo, não se deixou influenciar, nem pe­las palavras lisonjeiras que ouviu, nem pela pompadas cerimónias. 
Logo a seguir à sua aposentação nas ca­sas da Rua Nova (a atual Rua do Infante D. Henrique), ainda novinhas em folha, aca­badas de construir, o rei quis ver os privi­légios da cidade contra a moradia dos fi­dalgos e logo manifestou a sua discordân­cia com a sua manutenção. Mas não tomou nenhuma resolução nessa altura.
Foi a Santiago e só no regresso voltou a ocupar-se dos privilégios dos portuenses. 
Estando o rei em Santarém, foi de lá que, em 16 de dezembro de 1502, expediu uma carta régia revogando o antigo costu­me que proibia os fidalgos de residirem no Porto ou de aqui permanecerem por mais de três dias. 
No documento acima referido, D. Ma­nuel I ordenava que, dali em diante, os fi­dalgos pudessem viver e pousar livre­mente na cidade, mas salvaguardava que, se a fidalguia se desaforasse (ou seja, se não respeitasse os compromissos assumi­dos), ser-lhe-ia cassada a licença. 
O mesmo monarca fazia sentir ao Por­to o que ele considerava serem as vanta­gens que da presença dos fidalgos advi­riam para o enobrecimento da cidade. 
Os portuenses não se resignaram e continuaram a lutar pelos seus costumes antigos. E a instância dos homens-bons do concelho, D. Manuel, a 17 de março de 1505, restituiu à cidade os seus antigos privilégios. 
Mas esta restituição veio já muito tar­de. Os tempos tinham mudado, efetivamente. Eram outros. A vida e os costu­mes dos habitantes do Porto eram dife­rentes dos de antigamente. O próprio ambiente político e social tinha muda­do. Os privilégios que vinham dos tem­pos medievais acabaram por cair em de­suso naturalmente». 

Voltando ao pelourinho, ele seria instalado no perímetro interior da Muralha Fernandina, algures, junto à Ribeira. Mas em 1604 mudou de sítio.
Consta, efetivamente, de um documento de 17 de Novembro daquele ano que o mestre de pedraria Pantaleão Brás arrematou, pelo preço de 19$000 réis, a obra de "mudar o pelourinho na praça da Ribeira para fora da referida porta, devendo colocá-lo no novo cais, no sítio que melhor lhe parecer".
Sabemos que foi colocado junto da muralha, mas da parte de fora desta, na zona ribeirinha, num local que ficaria entre a porta da Ribeira e o postigo dos Canastreiros. Tomando como ponto de referência a topografia atual, não andaremos longe da verdade se dissermos que foi colocado na parte superior àquela em que estão agora as "Alminhas da Ponte ".
O pelourinho novo era uma peça muito bonita constituído por uma coluna torcida que assentava sobre uma espécie de estrado de pedra com três degraus. No topo, ostentava a coroa manuelina e, sobre esta, a esfera armilar rematada por um esbelto catavento.
No cimo da coluna, antes do capitel, havia um ferro pregado, digamos assim, no granito e de que estava suspenso um lampião para que, mesmo de noite, fosse devidamente assinalada a presença deste símbolo da jurisdição municipal.


Forca


Na administração da justiça o primeiro local de execução que se conhece refere-nos a Rua de Cima de Vila em 1391. Em data não determinada, foi a forca levada para V. N. de Gaia para o Monte da Forca ou Meijoeira, actual Serra do Pilar, por deliberação dos bispos, que diziam não quererem a sua terra conspurcada com sangue. Em 1537 começou a ser construído o mosteiro dos religiosos de S. Agostinho e a forca saiu da Meijoeira para Mijavelhas agora Campo 24 de Agosto. Em 1714 um assento da Relação transfere esta forca de Mijavelhas para o Cais da Ribeira.
Nesta data o pelourinho, há mais de 100 anos que já estava situado fora das muralhas.
O patíbulo foi depois transferido para a Cordoaria no local entre o edifício da Cadeia e o cimo da Rua do Dr. Barbosa de Castro.
Entretanto houve alturas que o patíbulo era montado no local onde tinham sido praticados os crimes.
Os acusados de crimes políticos eram por sua vez executados no local mais central da cidade em forcas levantadas para esse efeito. Foi o caso dos patriotas liberais que em 16 de Maio de 1828 se revoltaram contra o usurpador D. Miguel na denominada Belfastada e que devido ao insucesso da rebelião seriam executados na Praça Nova actual Praça da Liberdade e ficaram conhecidos como os Mártires da Liberdade.
Os locais de execução conhecidos, com as várias condicionantes apontadas, seriam sucessivamente, Rua de Cima de Vila, Monte da Meijoeira, Mijavelhas (1583), Cais da Ribeira (1714) e Cordoaria.



Cidade de muitas Igrejas, Capelas, Mosteiros e Conventos, o Porto passou relativamente anónimo pela época dos Tribunais da Inquisição, facto, que se fica a dever, a diversas vicissitudes.
D. João III negociou vários anos a instituição do Tribunal do Santo Oficio em Portugal.
Um dos opositores internos era o bispo de Viseu, anterior embaixador em Roma, nomeado por D. Manuel I, D. Miguel da Silva.
Em 1532 viu os seus intentos satisfeitos pelo papa Clemente VII que lho concedeu pela bula Cum ad nihil magis, de 17 de Dezembro, na qual nomeava inquisidor D. Fr. Diogo da Silva. A reacção e protestos dos cristãos novos fizeram com que o mesmo pontífice revogasse aquela bula pela Sempiterno Regi, de 7 de Abril de 1533. Perante o desaire, o soberano não desistiu e moveu influências.
Paulo III, que sucedera a Clemente VII, respondeu com o breve Intel' coetera ad nostrum, de 17 de Março de 1535, aconselhando o monarca a seguir as regras da piedade e não as da vingança e mandou executar o perdão concedido pelo seu antecessor.
D. João III travou em Roma uma luta cara, a que não foram alheias as intrigas e subornos, conseguindo que o mesmo papa Paulo III instituísse em Portugal o Tribunal do Santo Oficio por bula idêntica à anterior (Cum ad nihil magis), de 23 de Maio de 1536. Dirigida aos bispos de Ceuta, de Coimbra e de Lamego, nomeava-os seus comissários e inquisidores em Portugal para procederem contra os cristãos novos e contra todos os culpados em crime de heresia a sua primeira sede foi Évora onde residia a Côrte.
Em 1539 D. Diogo da Silva renunciou ao cargo de inquisidor-mor e D. João III nomeou seu irmão, o infante D. Henrique, arcebispo de Braga e futuro cardeal. Essa nomeação não foi bem aceite por Paulo III que, todavia, acabou por lhe conceder os poderes antes dados aos inquisidores. Estava definitivamente instituída a Inquisição em Portugal nos moldes ambicionados pelo rei Piedoso. 
Tribunal simultaneamente régio e eclesiástico, inseria-se na política de centralização do poder. A sua criação e os seus membros estavam ligados à Igreja, mas todo o funcionamento, era superiormente controlado pelo rei, desde a nomeação dos inquisidores-gerais, que despachavam directamente com o monarca, até à execução das penas de morte, para o que os condenados eram entregues ao braço secular. 
Em 30 de Junho de 1541 D. João III ordenou ao bispo do Porto que instituísse na cidade o Tribunal do Santo Ofício. O bispo D. Frei Baltasar Limpo que fora confessor da rainha D. Catarina lançou-se à obra. Este bispo era homem de contendas quer com a plebe quer com os nobres da época bem como com os Cristãos Novos que pretendia obrigar a que contribuíssem para o levantamento de uma igreja no local que tinha sido de uma sinagoga - A Paroquial de Santa Maria da Vitória.
Quem tudo isto nos narra é Alexandre Herculano, que nos dá conta ainda, de alguns raspanetes dados pelo Rei ao prelado, que não se coibia de ameaçar de morte, os nobres que lhe faziam frente. Assim, em 1545 o referido bispo foi despachado para o Concílio de Trento.
Por bula do Papa Paulo III de 16 de Julho de 1547 é extinta a Inquisição no Porto.
Ao mau feitio de Baltazar Limpo se ficou a dever não se terem acendido muitas vezes as fogueiras da Inquisição. Porém, Baltazar Limpo no seu pequeno consulado, ainda teve a possibilidade de realizar um auto de fé, em 11 de Fevereiro de 1543 em que pareceram 3 homens e uma mulher com espectáculo e cadafalso montado para 30000 pessoas assistirem, junto à Porta do Olival e não como António Baião advogou que seria à entrada do que é hoje a Rua do Sol.
Fr. Pedro Monteiro afirma que teria havido outro auto de fé junto à Porta do Olival em 27 de Abril de 1544.
O certo é que a Santa Inquisição no Porto teve vida efémera de seis anos.
As leis pombalinas, a que declarou abolida a distinção entre cristãos novos e cristãos velhos e a que equiparou o Santo Oficio aos outros tribunais régios, retirando a censura da sua alçada, fizeram o Santo Oficio perder a sua anterior vitalidade. O regime liberal deu o golpe final à Inquisição portuguesa: em 1821 as Cortes Gerais Constituintes decretaram a sua extinção.
Fontes: Eugénio da Cunha Freitas In “Familiares do Santo Ofício no Porto”; In site “aatt.org” (Associação dos Amigos da Torre do Tombo)



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