sexta-feira, 26 de maio de 2023

25.191 Organização Administrativa

 

O Porto medieval 


Em 1114, o bispo D. Hugo toma posse da diocese do Porto e, em 1120, D. Teresa faz a doação a D. Hugo de um vasto território, o Couto de Portucale.
Este couto compreendia para além de um território atinente ao burgo do Porto, instalado junto à Sé e em volta dela, um conjunto de outras propriedades nos seus arrabaldes.
 
 
 



 
D. Teresa doaria ainda a D. Hugo as igrejas de Crestuma e da Régua, o mosteiro de Bouças e um território que ia da Pedra Salgada até ao mar, na margem esquerda do rio Douro.
D. Afonso Henriques, no que se refere ao burgo do Porto, iria ampliar o território doado, acrescentando mais umas quantas terras ao ofertado por sua mãe.


 

Couto do Porto (entre-parêntesis os topónimos respectivos, mais recentes)
 
 
Legenda do desenho acima:
A castanho, a doação de D. Teresa e, a azul, a doação de D. Afonso Henriques. A amarelo, os limites em comum às duas doações.


 
Em 1123, o bispo D. Hugo concede carta de foral aos moradores da cidade. Este foral, de carácter liberal e inovador, vem trazer um enorme impulso ao povoamento e ao desenvolvimento do burgo.
As instituições do burgo são moldadas com base no foral de Sahagum (Sahagún é um concelho da Espanha na província de León) que, desde 1084, servia de padrão para a península Ibérica e, na sua essência, toma como base tributária a capitação predial e as portagens e, no tocante ao exercício da jurisdição, atribui-a a um só magistrado, o “maiorino”, nomeado pelo bispo, mas que, para certos actos judiciais, valia-se dos homens-bons do concelho.
Até cerca do início do século XIV, as relações entre os homens-bons do concelho e o bispo, por vezes foram de litígio por colidirem nos seus propósitos.
Entre 1147 e 1406, foi notório uma permanente luta entre os poderes da Igreja e da Coroa, pois, 

“Sempre que a população queria resolver problemas dirigia-se ao rei; quando o rei queria interferir na cidade contra os interesses dos moradores, acorriam ao bispo”.


Apenas após a chegada ao poder de D. João I a situação se acalmaria um pouco.
O monarca agradecido à cidade do Porto pelo desempenho e ajuda concedida na luta contra Castela, durante a crise de 1383/1385, vai comprar a liberdade dos portuenses ao bispo do Porto.
Assim, após um processo longo viria a culminar com um acordo estabelecido a 13 de Fevereiro de 1405, entre D. João I e o bispo do Porto, D. Gil Alma, confirmado um ano depois.
Em 13 de Abril de 1406, é assinado um acordo, em Santarém, entre D. João I e os procuradores do bispo Gil Alma, em que este cede à coroa a jurisdição e o direito que tinha na cidade do Porto, por 3.000 libras anuais.
A concordata entre o rei D. João I e o bispo D. Gil Alma formalizou a passagem das terras para a Coroa.
Por decisão do monarca, a cidade vai expandir-se para os territórios que agora são de Matosinhos, da Maia e de Vila Nova de Gaia.
Apesar da venda da cidade a D. João I, o bispo não perdeu todo o poder sobre ela. No foral de 1517, encontram-se muitos direitos concedidos ao chefe da Igreja portuense, que só foram abolidos em 1820 com a implantação do Liberalismo.
É o caso da cobrança de alguns impostos, em virtude do não cumprimento, pela outra parte, do mencionado acordo.
Foi, então, possível ao monarca nomear os “Juízes de Fora”, que passaram a representar o poder central na cidade.
A administração no concelho do Porto iria sofrer, assim, uma grande transformação.
A partir da emancipação da autoridade do bispo, o concelho do Porto vê o seu foral ser confirmado pelo monarca e reforçado com diversas cartas régias, conferindo-lhe poder político e passando a integrar uma das comarcas existentes no final do século XIV:
Estremadura, Entre-Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira, Além-Tejo e Algarve.
O reinado do mestre de Avis, que sucederia no trono ao seu irmão, D. Fernando I, foi rico na sua ligação à cidade, existindo a comprová-lo uma série de cartas régias, algumas delas de distinção e privilégio.
A partir de D. Manuel I, a situação da governança local começa a alterar-se.
 
 
“Durante o reinado de D. Manuel as eleições concelhias e o funcionamento da vereação vão sofrer algumas alterações. Inicialmente os novos oficiais tinham que ser confirmados pelo corregedor e a eleição efectuava-se, normalmente, no dia 24 de Junho (dia de S. João) no Mosteiro de S. Domingos. Eram eleitos dois juizes ordinários, quatro vereadores, um procurador e um tesoureiro que deveriam exercer funções durante um ano, enquanto o escrivão tinha um mandato de três anos. Em 1500, D. Manuel surpreende. Manda que os róis da eleição efectuada nesse ano sejam enviados à Corte e face aos protestos dos oficiais concelhios justifica-se com a grande afeição que tinha à cidade e o desejo de que fosse bem governada e esclarece que tal decisão não se devia a suspeitas de irregularidades nas eleições concelhias. Apesar da contestação a cidade deve ter obedecido porque os oficiais concelhios só tomaram posse a 17 de Julho de 1500, prestando o habitual juramento, na presença do corregedor Rui Gonçalves Maracote. Neste ano foram eleitos os oficiais para os três anos seguintes, mas não foi escolhido nenhum tesoureiro, pelo que os procuradores exerceram também as funções de tesoureiro.
No primeiro quartel do século XVI, a eleição dos oficiais fazia-se de três em três anos e para ela eram chamados todos os cidadãos que, na presença do corregedor, nomeavam seis eleitores que se reuniam num espaço à parte para escolher «os mais autos e pertencentes» para os diferentes cargos concelhios. Em seguida o corregedor, na presença dos oficiais, «limpava» as pautas das eleições e inseria em pelouros os nomes dos cidadãos seleccionados para exercerem funções naquele triénio. Os pelouros de cera eram depois repartidos de acordo com as funções que iriam desempenhar: juizes, vereadores, procurador e tesoureiro, colocados num saco próprio, que por sua vez era encerrado no cofre da eleição e as suas três chaves entregues a vereadores que tivessem exercido funções no ano anterior3. Em cada ano, na presença de muitos cidadãos, o cofre da eleição era aberto e uma criança retirava de cada repartimento o número de oficiais necessário para exercer funções durante esse ano, pelo que a eleição anual era na realidade um sorteio”.
Cortesia de Maria de Fátima Machado; III Congresso Histórico de Guimarães – D. Manuel e a sua época
 
 
Em 20 de Junho de 1517, D. Manuel I atribui à cidade do Porto um novo foral adaptado às novas realidades.
 
 
 

Foral do Porto atribuído por D. Manuel I

 
 
A partir de 1519, o ano camarário, na cidade do Porto, deixa de ser de S. João a S. João, passando a iniciar-se em Janeiro.
 
 
 
1. Divisões territoriais administrativas e judiciais


1.1 Regiões administrativas 

 
Concelho do Porto
 
Como uma unidade administrativa básica, o Concelho do Porto tinha duas expressões: o núcleo, representado pela Cidade (o burgo), em torno da Sé (intra-muros); e o Termo, que era todo o território em redor, essencialmente constituído por zonas agrícolas, onde residia a comunidade de vizinhos e alguma nobreza. Chegou a englobar os actuais concelhos de Matosinhos, Vila Nova de Gaia, Maia, Gondomar, Paredes, Penafiel e Santo Tirso.
 
 
 
Paróquias
 
As paróquias remontam ao século V, tendo estado quase sempre ligadas à Igreja e à administração dos bens religiosos. Correspondendo a uma divisão administrativa do território, acabarão por ser o embrião das actuais freguesias.
Será com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, que as freguesias são instituídas como designação oficial das entidades que, até então, se chamavam paróquias e que, durante vários séculos, foram presididas por um padre.
Foi a 23 de Junho de 1916, em plena I Guerra Mundial, que o então Governo republicano liderado por António José de Almeida aprovou a lei que punha fim às paróquias, consolidava a separação da Igreja e instituía as juntas de freguesia.
Entretanto, as freguesias já tinham sido oficialmente criadas, no ano de 1878, através do Código Administrativo elaborado por António Rodrigues Sampaio.
 
 
 
“Com a expansão do catolicismo, a paróquia, que era chefiada pelo padre local, “foram-se criando cada vez mais núcleos de culto”, e “começou a haver um sentimento de pertença”, que transformou a paróquia numa “verdadeira comunidade”. Essas paróquias “começaram por administrar os bens da Igreja”, mas foram, ao longo da Idade Média, adquirindo tarefas administrativas que mais tarde passariam para os municípios.
É apenas em 1830 que “são criadas as juntas de paróquia” para administrar o território e os bens da paróquia, ficando definido que é esse órgão que terá de assegurar “o bom regimento e polícia dos povos”. Até 1878, em regra, é o padre que preside à junta (embora tenha havido vários avanços e recuos nesta matéria). E só a partir do Código Administrativo desse ano que “as freguesias passam sempre a integrar a organização administrativa do Estado”.
Até esta altura, “as freguesias geriam e administravam os bens da Igreja e eram pequenas comissões de beneficência. Tratavam das pessoas doentes, de caridade”. A partir daqui, passaram a ter todo um outro leque de competências, como a construção de cemitérios, gestão de caminhos e até passaram a poder lançar impostos.
Seria apenas em 1916 que as paróquias passariam a designar-se de freguesias, com o seu órgão de gestão a chamar-se junta de freguesia”.
Fonte: Jornal de Negócios
 
 
Até 1583, existia no Porto apenas a Paróquia da Sé. Naquela data, a partir da já existente, a cidade ficaria a contar com quatro: Sé, S. Nicolau, Vitória e Belomonte.
Mais tarde, duas décadas, a cidade viu o seu perímetro urbano intra-muros dividido em três paróquias: Sé, S. Nicolau e Vitória.
 
 
 
 
Comarca (antes do liberalismo)
 

Em Portugal, a partir do século XV, o termo "comarca" era utilizado para designar as grandes divisões militares e administrativas do Reino, que no século XVII passariam a ser conhecidas também por província.
O Rei de Portugal era representado, em cada uma delas, por um magistrado designado tenente. Mais tarde, os tenentes passarão a ser designados meirinhos-mores e, depois, corregedores.


Alguns corregedores da Comarca do Porto
 
D. João I institui o cargo de corregedores junto das populações para estabelecerem as políticas oriundas da capital do reino. Até aí, essas funções eram desempenhadas pelos tenentes e meirinhos-mores.
Por Carta de mercê de D. João I a Frei Álvaro Gonçalves Camelo, este é nomeado corregedor nas comarcas do Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, estabelecendo as condições de aposentadoria do corregedor e seus acompanhantes.
Nos anos seguintes, tem-se conhecimento, para a cidade do Porto, do nome de alguns corregedores. Este cargo era habitualmente acumulado com a de provedor da comarca.
Assim:
 
-1631, Pedro Ferraz Novais (provedor e corregedor da comarcado Porto).
 
-1670-1673, Paulo Chamorro Freire (provedor e corregedor da comarca do Porto).
 
-1673-1676, Manuel Monteiro de Sande Sousa (provedor e corregedor da comarca do Porto).
 
-1676-1679, Manuel Osório Coutinho (provedor e corregedor da comarca do Porto).
 
-1680-1683, Miguel da Costa Sobrinho (provedor e corregedor da comarca do Porto).
 
-1684-1686, Diogo de Mendonça Corte Real (provedor e corregedor da comarca do Porto).
 
-1687-1690, António Martins Machado (provedor e corregedor da comarca do Porto).


Segue-se um período, entre 1757 e 1784, no qual a cidade vai estar sob as ordens do seu Governador de Armas, Inspector de Obras e mais uns quantos cargos, João de Almada e Melo.
Suceder-lhe-á o seu filho, Francisco de Almada e Mendonça, que entre outros cargos, desempenhará o de corregedor.
Durante um breve ínterim, entre 1786 e 1790, desempenhará funções idênticas às de corregedor, o novo presidente e Inspector das Obras Públicas da cidade, o governador da Relação do Porto, José Roberto Vidal da Gama.
Em 1790, já estava preparado para desempenhar o cargo de corregedor, para além de alguns outros, Francisco d’Almada e Mendonça, o filho de João de Almada e Melo.
 
 
 
 



Finalmente, em 7 de Junho de 1832, António Joaquim Pinto Moreira, de Santa Marta de Penaguião (Sanhoane), é nomeado corregedor da Comarca do Porto, pelo regente D. Pedro. Terá sido o último.
A partir daqui, a Comarca passou a ter uma existência, apenas, ligada à divisão judicial do território. 



1.2 Organização Judicial
 
 
Julgados
 

Julgado é a sede de uma divisão administrativa judicial, cuja autoridade judicial era, regra geral, exercida por um Juiz de fora.
No entanto, em 1832, com a instituição do liberalismo é passada uma certidão de extinção, aos julgados e surgem as comarcas.
 
 
 
Comarca (após o liberalismo)
 
Após a reforma administrativa, levada a cabo em 1835, o termo "comarca" passou a ser apenas utilizado para designar as divisões judiciais correspondentes à área geográfica de jurisdição de cada um dos tribunais judiciais de 1ª instância.



Organização Judicial do Porto em 1849


 
Organização Judicial do Porto, em 1849, In Almanak da Cidade do Porto e V. N. de Gaia, ano 1949 – Fonte: revista “O Tripeiro”, 7ª Série, Ano XX, Fevereiro 2001
 


 


 
 
2. A Governança na idade Média
 
 
2.1 Orgãos de Justiça locais
 
 
Juízes de foro (concelhios), ou Juízes da cidade, ou Juízes da terra



Qualquer um dos juízes mencionados acima eram magistrados do direito com funções de aplicação da justiça, reunidos em tribunal.
Os "juízes da terra" eram magistrados escolhidos localmente (normalmente um em cada localidade específica) que desempenhavam funções jurisdicionais e administrativas, aplicando, especialmente, o direito local (estabelecido pelos forais).
Eles foram sendo substituídos pelos juízes de fora (criados em 1327 pelo rei D. Afonso IV), nas grandes localidades, mas permaneceram executando suas funções nos locais pequenos e afastados.
Durante a vigência, na cidade do Porto, da autoridade dos bispos, para além do homem da sua confiança, o Maiorino, os “homens-bons” passaram a ser utilizados por eles para o exercício de certos actos judiciais elegendo, para o efeito, um Conselho de Juízes, cujos nomes eram apresentados ao prelado para confirmação.
Foi o acontecido com o bispo D. Pedro Afonso (1342-1354), que acabou por recusar um par de nomes.
Estávamos no reinado de D. Afonso IV, e este era mais um conflito aberto entre o bispo e o monarca, que tomou as dores do povo.
Após serem vividas várias peripécias, o bispo foi obrigado a fugir da cidade, na sequência de um interdito episcopal lançado, em 1345, e com os sinos a deixarem de repicar nas igrejas do Porto.
Para dirimir o conflito os procuradores do rei propuseram a escolha de juízes árbitros que, em Portugal, julgariam a contenda. O bispo aceitou e o tribunal foi constituído. De Junho a Outubro de 1354, em 17 sessões, bispo e cabido, de um lado, rei e concelho, do outro esgrimiram argumentos. O final foi inconclusivo. Alguns documentos históricos não apareceram para confirmar determinadas posições.
Embora existisse já uma chancelaria, pelo menos desde 1298, é possível que, durante algum tempo, tenha sido o tesoureiro o responsável pelo arquivo e as coisas não tivessem funcionado como seria aconselhável.



Meirinho
 
 
Meirinho foi o nome dado ao magistrado encarregado de aplicar a Justiça e fiscalizar a aplicação da justiça em cada terra.
A designação meirinho-mor aplicou-se a cada um dos magistrados que representava o Rei de Portugal e superintendia na justiça e administração local de uma comarca portuguesa. Como designação dessa função, o termo meirinho-mor substituiu o de tenente e foi, mais tarde, substituído pelo de corregedor.



Juiz de fora
 

Instituídos por D. Diniz, afirmaram-se com D. Afonso IV. Por vezes, presidiam às câmaras.
De nomeação real, a principal função era zelar pelo cumprimento da justiça em nome do rei e de acordo com as leis do reino. A autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhos.
Era um cargo remunerado, responsável pela manutenção da justiça, pela verificação das condições das estalagens da cidade, por mandar tocar o sino para recolher. Deveria ainda fazer inquirições sobre o bom funcionamento das funções dos alcaides, vereadores, tabeliães, almotacés, escrivães e outros funcionários.
A 19 de Julho de 1390, foi designado para este cargo o primeiro Juiz de Fora da cidade do Porto, João Alpoim.
Com D. Manuel I, institucionaliza-se o cargo de Juiz de fora. Na ausência deste, o cargo seria ocupado pelo vereador mais velho.
A partir de 1830, a autoridade do Juiz de Fora dir-se-á que foi substituída pela do Presidente da Câmara.



Provedor da Comarca
 

O Provedor da comarca actuava ao nível da administração dos interesses de pessoas singulares e de instituições e ao nível fiscal.
Tinham competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos.
As terças representavam a terça parte dos rendimentos dos concelhos e quando tomadas pelos Provedores da Comarca com aplicação prática na reparação de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas.



Juízes concertadores ou avindores
 

Os conflitos surgidos na administração e aplicação da justiça levaram a situações em que se instalou a desconfiança do povo.
Nas Ordenações Afonsinas foi procurado dar resposta à situação com a criação de instâncias conciliadoras e de concórdia.
Será, no entanto, com D. Manuel I e com o Regimento dos Juízes de Paz, por ele fundado, em 1519, que foi verdadeiramente enfrentado o problema.
Este tipo de justiça acabaria por dar origem, no Porto, ao Tribunal da Relação.



2.2 Governadores do Concelho com autoridade régia e autoridade local
 
 
As administrações locais eleitas são anteriores à própria fundação do Reino de Portugal. Na Idade Média, os homens-bons de uma cidade, vila ou concelho elegiam um conjunto de oficiais, encarregues de administrar a localidade – os governadores do concelho.
Como, geralmente, esses oficiais se reuniam numa câmara, por extensão, passou a chamar-se "câmara" ao próprio órgão de administração local ali reunido e ao conjunto de personalidades, aí presente, em assembleia, como Senado.
Aqueles oficiais exerciam cargos de diversa índole. Assim, poderemos referenciar os Juízes, Vereadores, Procuradores do Concelho e Almotacés.
Os concelhos existiram a par dos senhorios e reguengos.
Uma característica na administração dos concelhos era o caracter autónomo da sua governação, consubstanciado no foral e posturas e, ainda, na possibilidade de eleição dos seus oficiais.
Isto, apesar de uma progressiva centralização da administração régia, exemplificada a nível local na pessoa do corregedor, para além do cargo de subordinação régia mais antigo – o almoxarife.
 
 
“Por volta de 1340, o elenco da magistratura governante incluía juízes, vereadores e procurador da cidade. A estrutura foi-se tornando mais complexa e vão surgindo referências a outros cargos, como os de escrivão, tesoureiro, almotacé, procurador do povo. Paralelamente crescem as funções e actividades da Câmara, regulamentadas por disposições legais avulsas e pela legislação reunida nas Ordenações: competia-lhe administrar os bens do concelho, construir e manter equipamentos públicos, regular o abastecimento e venda de bens alimentares essenciais, assegurar a defesa e a ordem pública, a assistência, a saúde pública, higiene e limpeza, o pagamento das despesas municipais, a arrecadação de algumas receitas da Coroa. Detinha, ainda, funções judiciais. 
Se inicialmente a jurisdição da Câmara do Porto se limitava ao concelho (excluídos os coutos e honras), a partir de 1369 e até à reforma concelhia de 1834, estendeu-se a todo o território do Termo do Porto. Esta designação englobava os actuais concelhos de Matosinhos, Vila Nova de Gaia, Maia, Gondomar, Paredes, Penafiel e Santo Tirso, sobre os quais o Porto teve jurisdição em áreas como a nomeação de funcionários locais, o controlo das actividades económicas, o lançamento e recolha de impostos, a defesa militar e a administração dos serviços de saúde”.
Fonte: “gisaweb.cm-porto.pt”
 
 
2.2.1 Governadores do Concelho com autoridade régia
 
 
Almoxarife
 
 
De nomeação real cuidava da recolha de impostos devidos ao monarca e dos proventos decorrentes do tráfego alfandegário, bem como das condições de armazenagem das respectivas mercadorias.
No Porto, o edifício primitivo, de 1325, de D. Afonso IV, era constituído por duas altas torres e um pátio central. Logo no século XV, D. João I mandou construir um corpo avançado. Teria sido aí, onde o almoxarife tinha também a sua residência, que nasceu o Infante D. Henrique, razão pela qual, ficou o edifício a ser conhecido como “Casa do Infante”.
Durante a Idade Média, a "Casa do Infante" era o núcleo centralizador das actividades económicas da Coroa no Porto, com funções polivalentes: Alfândega, Casa da Moeda e habitação (para os oficiais régios e almoxarife).
 
 
 

Primitiva Casa do Infante



Corregedor
 
 
Corregedor era o magistrado administrativo e judicial que representava a Coroa em cada uma das comarcas.
Tinham por função Inspeccionar a justiça e a vereação e inteirar-se dos problemas locais dando-os a conhecer ao monarca.
Com o passar dos anos e, principalmente, a partir de D. João I, os oficiais concelhios passaram a existir numa estreita faixa de famílias e indivíduos.
Em relação às Vereações, os homens-bons escolhidos pelo Corregedor de uma vila, reuniam, periodicamente, para tratar de assuntos de interesse de um lugar.
O regente D. Pedro promulgaria em 1832, a reforma administrativa e judiciária da autoria de Mouzinho da Silveira, suprimindo as Corregedorias.
No entanto, estranhamente, a 7 de Junho de 1832, já após a tomada daquela decisão António Joaquim Pinto Moreira, de Santa Marta de Penaguião (Sanhoane), é nomeado Corregedor da comarca do Porto, pelo regente D. Pedro, segundo a biografia por Francisco Cirne de Castro, na revista “O Tripeiro” (nov. 1969, p. 335). Foi o último.
 
 
 
 
2.2.2 Governadores do Concelho com autoridade de proveniência local
 
 
As reuniões do Senado, na cidade do Porto, aconteciam, normalmente, duas vezes por semana e podiam ser constituídas pelos seguintes oficiais concelhios: vereadores (quatro), o procurador da cidade, o letrado da câmara, o tesoureiro e o escrivão.
Com D. Manuel I, a eleição de cidadãos para cargos de governação passa a depender, cada vez mais, do rei e dos seus funcionários.
 
 
 
“E que tais cargos como os de vereadores, procurador e almotacés conferiam honra e prestígio e eram monopolizados pelas mais importantes famílias da cidade, falando-se assim de oligarquia urbana. Além de um elevado poder económico, estes homens tinham de ter mais de vinte e cinco anos e eram quase sempre filhos e netos de cidadãos que já tinham exercido ofícios na administração concelhia. Procurador e vereadores deveriam possuir conhecimentos económicos, financeiros e judiciais, sem necessariamente serem especializados nestes assuntos.”
Cortesia de Maria Helena Barbosa Pinto (2001) – Dissertação de Mestrado
 
 
 
 
 

Casa da Câmara, na Sé, reconstruída pelo arquitecto Fernando Távora, segundo informações recolhidas sobre instalações existentes, no mesmo local, da Câmara primitiva do século XIV – Ed. “Porto Sombrio”

 
 
Em 1533, no processo eleitoral do Porto os mais honrados do concelho indicavam o nome dos mais capazes para o desempenho de cada um dos ofícios - vereadores, procurador, tesoureiro, escrivão. Depois de se elaborarem róis e utilizando o sistema de favas brancas e pretas procedia-se a uma votação secreta. A lista definitiva era então enviada ao rei.
 
 
 
Vereadores
 
Exerciam funções administrativas e também judiciais.
Relativamente aos primeiros, competia-lhes verificar a construção e reparação de obras públicas, as dívidas e foros do concelho, o bom abastecimento da cidade. Controlavam o funcionamento dos mesteirais
Quanto às funções judiciais, e juntamente com o juiz de fora, julgavam pequenos crimes de furto, casos de injúrias verbais e faziam cumprir as posturas do concelho. Deslocavam-se à corte sempre que necessário, para tratar de assuntos de grande importância.
Estes lugares, muito apetecíveis, não eram remunerados, ao contrário do juiz de fora.
 
 
 
Procurador da cidade
 
 
Este cargo, remunerado, confundia-se com o de tesoureiro. Chegaram a coexistir os dois e, por vezes, era desempenhado pelo mesmo indivíduo.
Era ele que controlava o funcionamento das liberdades, privilégios e o bem-estar geral da cidade. Também a administração, o abastecimento e a segurança da cidade eram da sua responsabilidade.
Fazia o controlo das receitas do concelho.
As receitas dos concelhos eram normalmente obtidas de várias fontes de rendimentos: foros de propriedade municipal; rendas de direitos municipais; coimas pela violação das posturas; rendimentos de aferição de pesos e medidas; portagens, rendimentos de almotaçaria e, a partir de 1460, através da tença régia.
O dinheiro e as despesas eram recebidos e efectuadas pelo procurador da cidade que, a partir de 1475, passa a contar com a colaboração do tesoureiro.
 
 
 
Escrivão
 
 
 
“Sem poder de decisão competia-lhe elaborar todas as actas de vereação, registar as receitas e despesas da câmara, assentar acordos e mandatos. Sendo responsável pela segurança e conservação dos documentos, tinha em seu poder as chaves das arcas do concelho. Todos os meses na primeira vereação devia 1er aos oficiais os seus regimentos e mostrar o livro dos acordos.34 Era eleito por um período de três anos, auferia de uma remuneração35 e a responsabilidade inerente ao cargo implicava que ele fosse de grande confiança uma vez que tinha conhecimento de tudo o que se passava na edilidade”.
Cortesia de Maria Helena Barbosa Pinto (2001) – Dissertação de Mestrado
 
 
Tesoureiro
 
Era um cargo remunerado e, de preferência, desempenhado por alguém abastado, com possibilidades de fazer empréstimos à cidade, em caso de necessidade. Não tinha poder de decisão.
Tinha como função receber as rendas do concelho e de liquidar as despesas feitas pelos vereadores.
O Tesoureiro e/ou o Procurador controlavam estas receitas que eram apontadas por um Escrivão. O Corregedor da Comarca examinava as contas que eram registadas em livros próprios.
No início de cada ano camarário, os vereadores conferiam o saldo na presença dos oficiais do ano anterior
 
 
Procuradores dos mesteres
 
 
O termo "mesteiral" designa todo aquele que, na Idade Média europeia, integrava uma determinada classe de trabalhadores profissionais.
Este grupo concentrava-se essencialmente nas cidades ou núcleos urbanos, por oposição aos lavradores, e ocupava dentro da pirâmide social uma posição média.
Estando presentes nas reuniões da câmara, o cargo podia ser desempenhado por um ou por dois.
A sua intervenção é significativa nas assembleias relacionadas com o abastecimento da cidade, assuntos económicos, defesa das liberdades e privilégios da cidade.
Aquele grupo foi instituído por D. João I, tendo como objectivo permitir que os mesteirais participassem no governo da cidade e por ser composto por 12 grémios ou corporações de ofícios da cidade (conhecidas por "bandeiras"), com 2 representantes cada, começou a ser designada por “Casa dos Vinte e Quatro”.
No Porto, a própria câmara passaria a ser conhecida por “Casa dos Vinte e Quatro”.

 
 

Local onde esteve, na Sé, situada a primitiva Câmara do Porto a que o povo chamava “Casa dos Vinte e Quatro”
 
 
 
 
Letrado da Câmara
 

Têm formação académica. São conhecidos por doutores, licenciados ou bacharéis.



Almotacé
 
Almotacé (ou almotacel) é o funcionário de confiança dos concelhos na Idade Média (equivalente a um oficial concelhio) responsável pela fiscalização de pesos e medidas e da taxação dos preços dos alimentos; sendo encarregado também da regulação da distribuição dos mesmos em tempos de maior escassez. Ocupava o cargo da Almotaçaria mensalmente e estava dependente dos governadores do concelho (vereadores, juízes e procuradores).
No Reino de Portugal o almotacé-mor era um oficial da Casa Real que acompanhava sempre o monarca e o seu séquito na sua itinerância.
 
 
“Verificavam se o preço dos produtos alimentares ligados ao abastecimento da cidade era cumprido pelos carniceiros, padeiras, regateiras, entre outros, bem como as posturas municipais. Fiscalizavam os salários dos ofícios, a qualidade dos produtos fabricados pelos mesteirais. Tinham de almotaçar o peixe e a carne e repartindo-os de modo a que todos tivessem mantimento, cuidar de aspectos relativos à manutenção da higiene da cidade e dos caminhos. Eram também responsáveis pela construção de edifícios, de calçadas ou ruas, abertura de portais, janelas, frestas, serventia de águas e tinham poder para embargar a construção de qualquer edifício na cidade ou no Termo”.
Cortesia de Maria Helena Barbosa Pinto (2001) – Dissertação de Mestrado
 
 
Os mandatos dos almotacés tinham a duração de um mês e a sua eleição era efectuada no início do ano camarário.
 
 
“Eleitos "por vozes" pelos oficiais camarários, eram agrupados aos pares e os seus nomes escritos em pautas ficando estas guardadas no cofre do cartório juntamente com as bolas de cera. Os pelouros que mensalmente eram retirados continham o nome dos pares eleitos. Desempenhavam assim a sua função aos pares e quando algum dos eleitos estivesse impedido de aceitar o cargo seria substituído por outro cidadão qualificado para desempenhar o ofício.
Em 1533, D. João III alterou este sistema de eleição, passando os almotacés a serem sujeitos a uma votação com favas brancas e pretas e a um mandato com a duração de dois meses”.
Cortesia de Maria Helena Barbosa Pinto (2001) – Dissertação de Mestrado



Porteiro da Câmara
 

Cargo remunerado cujas funções eram de Oficiais de diligências ao serviço da vereação. Notificavam os convocados para o dever de participarem nas reuniões camarárias através de pregão e, pessoalmente, tratando-se de oficiais concelhios. Também apregoavam as deliberações da vereação.

terça-feira, 16 de maio de 2023

25.190 A Igreja românica de Cedofeita e a Colegiada de Cedofeita

 
A antiga igreja de Cedofeita conhecida, também, por Igreja de S. Martinho de Cedofeita ou Igreja Românica de Cedofeita, sagrada pelo bispo Lucrécio de Braga, em 560, foi fundada pelo rei ariano (suevo) Theodomiro, no ano de 559, o qual se teria convertido ao catolicismo e abandonado o arianismo.
Este facto parece dar razão àqueles que dizem que, por aquelas ocasiões, ainda o Porto não tinha bispo.
A Diocese do Porto foi administrada pelos prelados de Braga até à eleição de D. Hugo.
 
 
“Conta a lenda que Teodomiro, desesperado porque não encontrava cura para a doença do Ariamiro, recorreu a São Martinho de Tours, enviando a esta cidade embaixadores com ofertas de prata e ouro em peso igual ao do seu filho. Acabou por ser o bispo de Braga São Martinho de Dume o portador de uma relíquia de São Martinho de Tours, perante a exposição da qual o filho do rei foi curado, e todo o povo suevo presente convertido ao catolicismo. Esta relíquia está guardada nesta igreja de Cedofeita, juntamente com outras do evangelizador dos suevos, o bispo de Braga e de Dume. Teodomiro ordenou o início da construção de uma nova igreja em honra do referido santo. O templo foi construído com tal celeridade que se terá dito acerca dele Cito Facta, o que significa Feita Cedo, derivando em Cedofeita”.
In Wikipédia
 
 
Há outros historiadores, no entanto, que referem que a conversão dos suevos se deverá ao antecessor de Theodomiro, conhecido por Cariarico, embora outros há, que afirmam, que se trata da mesma personagem e que Theodomiro seria o nome de Cariarico após o baptismo.
De notar que S. Martinho de Tours viveu no século IV e S. Martinho de Dume, ou de Braga, ou Apóstolo dos Suevos viveu no século VI.
 
 
“S. Martinho de Tours, antes de ser Santo foi soldado do Imperador. Uma vez ia montado no seu cavalo num dia tempestuoso de chuva e vento muito embrulhado na sua capa de soldado. 
Surgiu-lhe num caminho um pobrezinho de mão estendida muito magra semi-nu a tremer de frio e também de fome. O Moço cavaleiro ficou abalado, e depois de dar umas moedas ao pobre desceu do cavalo e com a própria espada cortou a capa que trazia ao meio dando uma parte ao pobre, para ele se cobrir e ficando com a outra metade para si. Passados momentos o temporal amainou as nuvens foram desaparecendo, transformando-se a tempestade num dia de sol brilhante, raro na estação do Outono. 
Eis a Lenda do Verão de S. Martinho, Santo que é comemorado no dia 11 de Novembro, geralmente com um serão de família e amigos”. 
In Site: lendarium.org
 
 
S. Martinho de Dume estabeleceu um mosteiro em Dume, uma aldeia das proximidades de Bracara Augusta, a partir do qual começou a irradiar a sua pregação. Estabeleceu a Diocese de Dume (caso único na história cristã – confinada ao referido Mosteiro de Dume, a que presidia), da qual foi primeiro bispo, em 556.
Foi ainda tradutor e para além de batalhador pela ortodoxia contra os arianos, foi também um fecundo escritor, tendo instituído a designação actual em português dos dias da semana, ignorando a designação anterior latina.
Ao mosteiro de Cedofeita se refere uma «Carta de Jusgo» concedida em 755, por um senhor da cidade do Porto, quando o território estava nas mãos dos muçulmanos.
 
 
 
“Em 755, durante o domínio muçulmano, os cristãos das terras do Mosteiro de Cedofeita receberam um salvo-conduto para a cidade do Porto e permissão para a prática da fé cristã dentro de portas fechadas, mediante um pagamento anual de 50 pesantes. Esta permissão foi dada através de uma «Carta de Jusgo» a troco de outros 50 pesantes, reproduzida por Egidio Johanes em 1229:
 
 
É esta carta de jusgo e consentimento de Abdalassis Abhrem Mahomet per illah illalah, senhor da cidade do Porto, e da gente de Nazaré, pela qual ordeno que os presbíteros e cristãos do Mosteiro de Cedofeita que moram junto à dita cidade do Porto, e o seu mosteiro, possuam os seu bens em paz e quietação, sem opressão, vexame ou força dos Sarracenos; com a condição que não digam as missas senão com as portas fechadas, e não toquem as suas campainhas: e paguem pelo consentimento 50 pesantes de boa prata anualmente, e possam sair e vir à cidade com liberdade e quando quiserem, e não vão fora das terras do meu mando sem o meu consentimento e vontade: assim o mando; e faço esta carta de salvo conduto, e a dou ao dito mosteiro para que a possua para o seu sossego (jusgo)”.
Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Cedofeita
 
 
 
A igreja de Cedofeita foi alvo de sucessivas transformações, adquirindo um traço românico no início do século XII.


 

Igreja românica de Cedofeita

 
 
As datas das sucessivas intervenções na igreja e no Mosteiro de Cedofeita, que junto dela existiu, permanecem imprecisas.
A igreja, quanto ao seu aspecto, terá, no entanto, apresentado, no século XVIII, aquele com que chegou à grande intervenção executada pelo Estado Novo, em meados do século XX.
No excerto da planta abaixo é possível vislumbrar uma parte do percurso da Ribeira de Vilar que, por aqui, toma o nome de ribeira de Cavamãos.
Aliás, como é óbvio, estas comunidades de monges, situadas em lugares ermos, tinham sempre por perto algum curso de água.


 
 

Igreja, cemitério e convento da Colegiada de Cedofeita e respectiva envolvente, na Planta de Teles Ferreira de 1892
 
 
 
 
Actualmente, a igreja de Cedofeita situada no Largo do Priorado, antigamente, estava no centro do Couto de Cedofeita, o qual abarcava uma extensa área envolvente ao templo.
A existência do Couto de Cedofeita está provada, pelo menos, desde meados do século XIII, constando nas Inquirições Gerais de D. Afonso III, de 1258. 
A respectiva carta de couto teria sido conferida por D. Afonso Henriques que, aquando da doação, em 1148, do Couto de Cedofeita juntou, também, a do curato de Massarelos.
Em termos religiosos um curato era um sítio com um pastor permanente que tinha a obrigação de ministrar os sacramentos aos fiéis.
 
 
“Um documento datado de 1849 pormenoriza que o Couto começava no fim da Rua da Rainha (hoje de Antero de Quental), corria pelo Monte Pedral até ao Carvalhido, na Rua da Natária, e confrontava com Paranhos. Do Carvalhido seguia pela Rua da Carcereira até à Cova do Monte, fim da Quinta do Vanzeller, partia com Ramalde e com a estrada para Lordelo e vinha ao Douro. Acompanhava o rio até ao começo da Calçada de Monchique (que ficava já dentro do COUTO) e daí subindo à Rua dos Carrancas partia com Miragaia. Continuava até ao Adro dos Enforcados (traseiras do Hospital de Santo António) onde confrontava com Santo Ildefonso, seguia pelo Rua do Paço até à cerca dos frades do Carmo, Travessa do Carregal, chegava ao canto do Hospital do Carmo, circuitava a Praça dos Ferradores (hoje de Carlos Alberto) até ao cunhal do Palácio dos Balsemões, Rua das Oliveiras e Sovela, Campo de Santo Ovídio, Rua da Lapa e lado poente da Rua da Rainha até Paranhos”.
Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Cedofeita

 
 
O sítio de Asneiros e a Quinta do Priorado ficavam onde é hoje o Largo da Paz, e faziam no fim do século XVIII parte dos terrenos administrados pela Colegiada de S. Martinho de Cedofeita, que vivia junto da igreja.
Uma colegiada designa um conjunto de dignidades instituídas numa igreja paroquial e que a tornavam semelhante ao cabido de uma sé catedral. As colegiadas eram presididas por um prior, enquanto os cabidos o eram por um bispo.
D. Nicolau de Santa Maria diz que já antes de 1118 a Colegiada existia e que tinha Prior e Cónegos que viviam segundo a regra de Santo Agostinho. 
 
 
 

Texto dando conta da composição da colegiada de Cedofeita

 
 
“A Colegiada de São Martinho de Cedofeita pertencia ao bispado ou diocese do Porto. 
A igreja românica data dos princípios do século XII. Antes de 1118, a colegiada tinha prior, designado por abade. Os cónegos viviam em comum, segundo a regra de Santo Agostinho. Secularizou-se em 1191, no tempo de D. Martinho, bispo do Porto. 
Em 1237, em Setembro, Nuno Soeiro, prelado da igreja de São Martinho de Cedofeita concedeu-lhe foral”.
Fonte – Site: Arquivo Nacional da Torre do Tombo

 
 
(Entenda-se no texto anterior a palavra “secularização” como “o processo de desencantamento” em que a igreja se despe de costumes e crenças baseadas em tradições herdadas ou aprendidas que se apoiam em pilares fixos, e parte para outras organizações, e que o bispo Martinho, não é outro que não Martinho Rodrigues, que exerceu a cátedra entre 1190-1235, tendo ficado conhecido pelo seu envolvimento em polémicas com o rei D. Sancho II).
A vida em comunidade (todos os membros eram iguais) na colegiada de Cedofeita permaneceu até 1504.
Em 31 de Outubro, foi introduzida uma diferenciação no seio da colegiada, por provisão do bispo D. Diogo de Sousa, ligado à fundação da Misericórdia do Porto.
Assim, os bens comuns da Colegiada foram divididos, atribuindo dois terços ao abade, ou mesa prioral, e um terço aos cónegos. Mandou, ainda, dividir ao meio os emolumentos paroquiais, por serem todos compárocos. 
Há muito, durante o bispado (1191-1235) de D. Martinho Rodrigues que se tinha assistido a processo semelhante e o conflito que, então, surgiria entre o bispo e o cabido, foi intenso.
No tempo do deão Duarte da Cunha d'Eça, pelo facto da Igreja Colegiada se encontrar em lugar ermo e despovoado, as dignidades e cónegos de Cedofeita dirigiram uma petição ao bispo do Porto, D. Rodrigo Pinheiro, pretendendo mudar-se para a Rua de São Miguel, lugar de uma antiga sinagoga, no interior do burgo. Em 1571, por despacho de 7 de Janeiro, o bispo solicitou um parecer ao Cabido. A 19 de Março, a resposta deste apontava inconvenientes que o bispo mandou registar por despacho de 22 de Maio. Tratava-se de um lugar muito próximo da Sé, mais precisamente na antiga judiaria do Olival, de onde os judeus haviam sido expulsos, por or­dem de D. Manuel I, setenta e cinco anos antes, em 1496. Também ainda não exis­tia o mosteiro dos monges beneditinos, que só começou a ser construído em 1597.
 
 
 
"A outro arrabal­de que está muito afastado chamam Massarelos, cuja paróquia é o mosteiro de Cedofeita, que é habitado por cónegos seculares da Ordem de Santo Agostinho; mosteiro as­saz deleitoso de muitas frutas, jardins e fontes e que é habitado não só por cóne­gos mas também por chantres e mestres -escola, presidindo a tudo, o prior".
Fonte – João de Barros, In “Geografia D'Entre Douro e Mi­nho e Trás-os-Montes"

 
 
Em 1748, D. Frei José Maria da Fonseca e Évora, bispo do Porto, era comendador da Insigne colegiada de São Martinho de Cedofeita e prior do Mosteiro de São Pedro de Ferreira e, em 1753, era prior da Colegiada D. José de Lucerna e Noronha.
Em 24 de Janeiro de 1753, a vereação, em reunião, deixou lavrado em acta que, tendo aquele prior solicitado à Câmara autorização para demolir o templo ro­mânico, por ser "acanhado e as suas di­minutas dimensões não satisfazerem as necessidades da população", tal pretensão não teria o apoio do município.
D. José de Lucerna comprometia-se a construir uma nova igreja, de maiores di­mensões, e para satisfazer os gastos pre­vistos para a nova obra, solicitava à Câma­ra que autorizasse "a imposição de um real de água (uma taxa ou imposto) nos subúrbios do Porto". A Câmara não auto­rizou o imposto e, sem verba para as obras, não se construiu uma igreja nova, e a antiga lá continuou até aos nossos dias.
Em 1835, teve início uma questão sobre as terras da Colegiada relativamente às quais se opunham os representantes da Coroa, defendendo que tinham sido dadas à igreja por D. Afonso I, e os da Colegiada que defendiam que lhe pertenciam já antes da fundação de Portugal, sendo de origem particular. 
Após a extinção das colegiadas pela Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, e instruções do cardeal patriarca de Lisboa, de 17 de Setembro, só foram conservadas as colegiadas insignes: de São Martinho de Cedofeita, de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, da real capela de Vila Viçosa, da real capela do Paço da Bemposta, de S. João Baptista de Coruche, de Santa Maria de Barcelos, de Santo Estêvão de Valença do Minho, extintas mais tarde, pelo Decreto de 1 de Dezembro de 1869, artº 1º, tendo a Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira permanecido, pelo seu grande prestígio, até ao advento da República, em 1910, quando foi extinta sendo, porém, restaurada em 1967.
Alguns priores foram personalidades importantes, tais como D Gonçalo Pereira deão da Sé do Porto, Arcebispo de Braga e depois de Lisboa e que era avô de S. Nuno de Santa Maria e D. Henrique que foi Arcebispo de Braga, de Évora e depois Cardeal e Rei de Portugal e já agora o 2º Inquisidor-mor da Santa Inquisição em Portugal.
A Colegiada de Cedofeita tinha rendimentos avultados, pois o seu couto era vasto e muito fértil.
Para além da administração das propriedades que possuía, a colegiada de Cedofeita gozou do direito de pescado desde Aveiro até à Galiza e desde a foz do Douro até Massarelos, e os dízimos do sal nas salinas de Massarelos.
Por isso, no séc. XIII, onde agora passa a Alameda Basílio Teles existiram umas salinas que ficaram célebres por causa das demandas a que deram origem entre os cónegos da Colegiada de Cedofeita, a Coroa e o próprio Bispo do Porto, porque todos se julgavam com direitos aos foros provenientes do comércio do sal.
Tal privilégio foi concedido ao couto de Cedofeita por D. Dinis.
Era, ainda, rendimento da colegiada os dízimos eclesiásticos decorrentes da administração do Padroado de Cedofeita.
Assim, a partir de 1302 surge, após uma doação, o Padroado de Cedofeita, originando uma fonte de rendimento – dízimos eclesiásticos (extintos totalmente, por Mouzinho da Silveira, em 30 de Julho de 1832).
O Padroado de Cedofeita fez parte de uma doação de vários padroados de igrejas do Minho, com suas jurisdições, direitos e servidão feita por D. Berengária Aires ao bispo do Porto, em 12 de Agosto de 1302. 
O padroado foi criado através de sucessivas e gradativas bulas pontifícias, como resultado de uma longa negociação da Santa Sé com os Reinos Ibéricos, Portugal e Espanha. Por meio destas bulas, que assumiram valor jurídico no período da expansão ultramarina, a Santa Sé delegava aos monarcas católicos ou outro administrador civil, a administração e organização da Igreja Católica em seus domínios conquistados e por conquistar. Em contrapartida, o nomeado, que arrecadava os dízimos eclesiásticos, deveria construir e prover as igrejas, com todo o necessário para o culto, nomear os párocos por concursos e propor nomes de bispos, sendo estes depois formalmente confirmados pelo Papa.
Os rendimentos e benefícios que fossem vagando eram aplicados para sustentação do culto e do clero.
Por vezes, outros rendimentos eram afectos à colegiada como é o caso ocorrido no século XIII, quando por testamento, Abril Peres, cónego da Sé do Porto e prior da Colegiada de Cedofeita, em 1295, deixou aos clérigos de Cedofeita, 5 libras para pitança.
A área administrada pela colegiada foi integrada na cidade, em 1710, juntamente com Massarelos que, até aí, também lhe pertencia.
Porém, a colegiada manteve-se separada da diocese até 1910.
Nos começos do século XIX, D. Abade de Cedofeita começou a aforar terrenos para a construção de casas. Este processo de urbanização deu continuidade à Rua de Cedofeita que foi rasgada ao longo de uma velha estrada. A Rua de Cedofeita que se rasgou até à Carvalhosa foi construída em terrenos do casal da Cruz. Por isso esse troço chegou a chamar-se Rua da Cruz.
Também foram aforados terrenos do casal da Arioza que ficava onde é hoje o Largo da Paz e deu origem às ruas da Torrinha e da Paz.
Também foram aforados os campos do Prado e do Carvalho, bem como os casais do Coxo, que deram origem às ruas do Breyner e da Boa-Hora e, ainda, o casal do Ribeiro.
Muito possivelmente, seria por estas pa­ragens que se localizava ainda, em 1673, o "casal do Ribeiro, junto à Carvalhosa". Este "ribeiro", também conhecido pelo "rio de Cavamãos", tinha a sua nascente por altu­ras do Monte Pedral. Nas imediações do Largo de Alexandre de Sá Pinto, juntava-se a outros pequenos cursos de água, vindos das alturas de S. Brás e da Lapa, formando, a partir daí, o rio de Vilar, que desagua no rio Douro, junto ao cais de Massarelos, de­pois de percorrer o subsolo da Rua da Pieda­de. Estes ribeiros continuam a sulcar os seus velhos leitos mas agora devidamente encanados. 
Havia, também, o "casal de Magnetos", onde agora está o cemitério da Agramonte, mas cujos domínios se estendiam até ao an­tiquíssimo lugar da Carvalhosa. 
A palavra "casal" tem que ser entendida com o significado de "pequeno povoado" ou " conjunto de pequenas propriedades rústicas", ou o lugar, ou lugarejo de uma determinada freguesia.
Sobre esta parte da cidade escreveu Germano Silva:
 
 
 
“Estávamos em 1806. A cidade começava a sair da apertada muralha fernandina em que vivera durante séculos e estendia os seus tentáculos ao longo dos terrenos arrabaldinos. Jerónimo Pereira Leite, proprietário do Casal do Pombal deve ter chegado à conclusão, lógica, aliás, de que o tempo de se viver à custa do rendimento dos campos tinha os dias contados e decidiu-se pela urbanização daquela sua propriedade. Ofereceu à Câmara terrenos seus para neles se construírem novas artérias pedindo em troca autorização para construir moradias ao longo dos dois lados das novas artérias. A este projecto, no entanto, opôs-se a Colegiada de Cedofeita sob a alegação de que sobre as terras a urbanizar tinha o direito de cobrar foros e dízimos do género, um frango por cada chão (talhão) de vinte e cinco palmos. Esta questão arrastou-se por muitos anos nos tribunais mas acabou por vencer o projecto do proprietário porque com a revolução liberal de 1820 foram extintos os dízimos e o princípio do domínio directo. Com efeito foi só a partir de 1851 que verdadeiramente se começaram a retalhar e a dividir em talhões para construção de casas as várias quintas e propriedades que havia fora dos muros da cidade.
E agora o Prazo do Coxo. Era vizinho, digamos assim, do Casal do Pombal. Abrangia uma área onde depois foram abertas partes das ruas de Cedofeita, Torrinha, Boa Hora, anteriormente chamada da Boa- Morte, por causa da existência por ali perto de uma capela desta invocação; do Rosário e do Breiner. Esta propriedade também era foreira da Colegiada de Cedofeita. No século XVIII pertencia a uma senhora viúva, D. Floriana Flora de Bettencourt de Azevedo. A actual Rua do Breiner, que homenageia o liberal Pedro de Melo Breiner, que morreu nas prisões de D. Miguel, começou a ser aberta nos começos do século XIX, mas, quando se traçou a primeira planta topográfica da cidade, a chamada Planta Redonda de George Balck, ainda não estava toda construída e eram muito poucas as casas construídas. Por essa altura ainda não lhe havia sido dado um nome. A designação actual é de 1839.
Voltemos ao Casal do Pombal. A artéria que tomou o nome desta propriedade e que agora se chama de Adolfo Casais Monteiro, na parte que vai da antiga Rua dos Quartéis, actual Rua de D. Manuel II, até à esquina da Rua de Miguel Bombarda, em 1839, mais de trinta anos depois de feito o pedido para a urbanização da propriedade, ainda não passava de "uma estreita e tortuosa azinhaga". Com aspecto de artéria e já com casas construídas, de um lado e do outro, estava apenas o troço compreendido entre a Rua de Miguel Bombarda, que antes se chamou Rua do Príncipe, em homenagem ao príncipe regente D. João, futuro rei D. João VI.”
Com a devida vénia a Germano Silva
 
 
 
“A primitiva paróquia de Cedofeita (actual freguesia do mesmo nome e Massarelos), no início do séc. XIX, pertencia ainda quase exclusivamente à Colegiada de São Martinho de Cedofeita. Pelo menos, este era o maior senhorio directo, em termos de área, na metade ocidental da cidade. Aqui e ali existiam algumas propriedades alodiais, mas a maioria dos habitantes da área eram enfiteutas da Colegiada. Antiquíssima, muito anterior à nacionalidade, terá sido das mais ricas e importantes da península. Além das extensas propriedades que possuia, gozou "do direito de pescado nas costas de Portugal, desde Aveiro até à Galiza e desde a foz do Douro até Massarellos, e os dízimos do sal nas salinas de Massarellos". Topograficamente, o "Couto de Cedofeita" (?), era marcado por um extenso vale. Um conjunto de linhas de água, provenientes de três direcções principais (Monte Pedral, Praça da República, então Campo de Santo Ovídio e rua Nossa Senhora de Fátima, ao tempo, rua das Vallas), vinha juntar-se um pouco a nordeste do actual Largo Alexandre Sá Pinto (em frente à Escola Infante D. Henrique), constituindo uma área pantanosa, de Iameiros, e daí partindo, num rio único em direcção ao Douro, num trajecto que contorna pelo Norte a actual praça da Galiza, segue próximo da rua da Piedade e corre depois paralelo e próximo da rua D. Pedro V, até Massarelos. No chamado vale de Massarelos, corria o "ribeirinho", também conhecido por Rio de Vilar e Rio de Miragaia.
Num sítio um pouco alcandorado em relação ao vale, encontrava-se o conjunto de edifícios da Colegiada de Cedofeita: Igreja, cemitério, outras dependências e quinta e residência do D. Prior. Por fora dos muros da quinta e envolvendo-a, estavam os Passais.
Entenda-se que Passal é, em termos gerais, um terreno cultivado anexo e pertencente á residência de um pároco ou prelado.
Até ao início do século XIX, esses Passais permaneceram destinados a horta, o que aliás era sua função. Vai ser precisamente em 1800, que se vai iniciar o processo de emprazamento dos Passais, para construção de casas e quintais. É normal que assim fosse e que os conventos, mosteiros e igrejas paroquiais em geral, não emprazassem os Passais, antes de o fazerem às restantes propriedades que possuiam, mais afastadas. Até porque não o podiam fazer sem autorização específica, já que se tratava geralmente de terrenos doados pelos reis com o fim exclusivo de se destinarem a hortas e pomares. Só depois de conseguir Breve Apostólico do Papa Pio Sexto e, em 1798, Beneplácito Régio, é que a Colegiada de Cedofeita pode emprazar os seus Passais, assumindo o processo particular interesse pelo contexto temporal em que se insere: o crescimento demográfico, as invasões francesas e as epidemias no centro da cidade, tinham acelerado a expansão territorial para ocidente; a existência de um centro "industrial" em Vilar, que progressivamente ia crescendo e fazendo proliferar oficinas de tecelões, tintureiros, etc., à sua volta, sobretudo junto ao nó de Vilar, factor de primeiro peso nos primórdios da indústria têxtil, mais contribuia para aumentar a procura de casas ou terrenos. A divisão e "venda" dos Passais vai iniciar-se nos Passais de Baixo, nos chamados Campos da Arioza e Campo do Lameiro e corresponderá à urbanização dos lados norte das ruas de Asneiros (actual lado nordeste do Largo Sá Pinto) e Priorado (rua da Torrinha entre o mesmo largo e Carvalhosa). Será emprazada apenas uma bordadura exterior dos Passais, correspondente a uma faixa com cerca de 300 palmos (66 metros) de largura, dividida em "Chãos" para casas e quintais de 25 palmos (5,5 metros) de frente. Nas escrituras de emprazamento, pelas apegações dos chãos, vê-se que entre estes e os muros da quinta do D. Prior ficavam ainda por emprazar os Passais de Dentro. Ora, segundo Viterbo, os Passais correspondiam geralmente a 30 Passos Geométricos (+ou- 50 metros) em torno da igreja, podendo atingir os 70 Passos (+ou- 115 metros), nas grandes igrejas, o que é o caso exactamente de Cedofeita.
Depois de ter constituido um dos maiores, se não mesmo o maior obstáculo aos planos de urbanização dos "Almadas" (finais séc. XVIII), tentando impedir subemprazamentos para construção de casas, aos seus enfiteutas, alegando entre outras razões, não poder subsistir sem os dízimos dos cereais, vai agora a Colegiada tomar a iniciativa de explorar directamente a urbanização de áreas novas da cidade, provando assim que a questão residia em não ser ela própria a proceder aos emprazamentos e não a falta dos dízimos. O tipo de procura para os estreitos chãos dos Passais de Baixo é muito específica. Nuns casos são emprazados a comerciantes residentes intra-muros, que teriam como objectivo construir casas para alugar ou subemprazar mais tarde os chãos. Noutros casos, são residentes na área ou nos lugares vizinhos, geralmente também comerciantes ou fabricantes, que vêm ali instalar-se de facto. De qualquer forma, tomando o Recenseamento do Bairro de Cedofeita de 1832-33 ou os Róis de Confessados de Cedofeita, pode concluir-se que, nos chãos dos Passais de Baixo existem predominantemente casas de fabricantes, fábricas, anexas ou separadas e ilhas de operários.
À semelhança do que acontecia no lugar de Vilar, constituía-se agora, no Priorado, um centro de concentração de manufacturas têxteis.
Os Passais de Cima e os Passais de Fora, respectivamente a Noroeste e Norte e Nordeste e Leste, sofrerão um processo de divisão diferente. Converter-se-ão em Prazos mais extensos, onde se destaca o de José Vaz de Araújo Veiga que englobará os Passais de Cima, parte dos de Baixo e de Dentro e ainda "uma porção de Lavradio que saiu da Quinta e Passais de Fora.
A "Quinta da Veiga" (viúva do Veiga) é hoje ocupada pelos institutos Araújo Porto e S. Manuel, da Misericórdia”.
Com a devida vénia a Maria Madalena Magalhães Instituto de Geografia, FLUP- Aspectos da Industrialização no Porto, 1992


 
 

Colegiada e envolvente na planta Redonda de 1813

 
Legenda:

1. Rua da Boavista
2. Quinta dos Pamplonas
3. Rua do Priorado
4. Rua da Torrinha
5. Rua do Príncipe (actual Rua de Miguel Bombarda), incompleta
6. Rua de Cedofeita
7. Rua do Rosário
8. Rua do Mirante
9. Largo dos Ferradores
10. Campo Pequeno
11. Igreja e convento da colegiada de Cedofeita
Obs- A Rua dos Bragas ainda não foi aberta; A Rua do Breiner está por urbanizar e nem nome tem.

 
 
Pedro de Mello Breyner era um magistrado “que morreu em 1830 na Torre de S. Julião da Barra, onde fora encarcerado dois anos antes, por ordem de D. Miguel, que não lhe perdoou as confessadas convicções liberais”. “O Breiner”, como seria tratado pelos seus conterrâneos, nasceu em 1751, foi desembargador da Relação do Porto e escrivão da Misericórdia do Porto, mas estes são apenas dois dos vários cargos que ocupou, tendo sido o último de todos o de conselheiro de Estado. A subida ao poder de D. Miguel ditou a sua morte na prisão, em Dezembro de 1830, depois de ter sido preso em Maio de 1828. 
 
 
 
 

Igreja românica de Cedofeita, em obras

 
 

Igreja antes da última intervenção



 

Igreja e mosteiro de Cedofeita num desenho de Nogueira da Silva
 
 
 

Fachada norte da igreja de Cedofeita, em 1900



 

Entrada principal da igreja, em 1910





Porta principal antes das obras



 

Claustro do mosteiro demolido, nos primeiros anos da década de 1930

 
 
Segundo o escritor Júlio Dinis na sua obra literária “ Uma Família Inglesa” haveria, em 1855, anexo à Igreja de Cedofeita um pequeno cemitério.

 
 

Envolvente à Igreja de Cedofeita, após as obras de restauro


 
 

Igreja românica de Cedofeita, após última remodelação
 
 
 
Na foto acima pode ver-se à esquerda a Escola Primária que foi demolida e, ao fundo, à direita, a Faculdade de Farmácia.


 
 

Igreja românica de Cedofeita, em 1950
 
 
 
 
 

Igreja românica de Cedofeita, na actualidade

 
 
Pela observação das imagens acima, pode-se concluir que a recuperação feita na igreja, em 1930, pelos Edifícios e Monumentos Nacionais, pouco teve a ver com a realidade anteriormente existente.



Escola primária, à Carvalhosa



 
Este edifício localizava-se mesmo em frente à Creche de Cedofeita sendo demolido, em 1963, para alargamento do largo do Priorado, na sequência dos restauros efectuados na igreja românica de Cedofeita, na década de 1930 e do arranque definitivo, em 1963, da construção da igreja paroquial de Cedofeita, que tinha estado parada durante alguns anos.

 
 
 

Largo do Priorado, em 1972