Tribunais e Tribunal da Relação
O Supremo Tribunal
do Reino chamou-se, até ao século XIV, Cúria do Rei, Tribunal da Corte ou
Tribunal da Casa do Rei, e acompanhava o monarca nas suas deslocações. Nas
Ordenações Afonsinas ainda é designado por Casa da Justiça da Corte.
D. João I havia criado sob a influência do direito romano, a Casa da Suplicação, que funcionou como o mais alto Tribunal.
O Rei D. João II não acedeu a aumentar o número dos tribunais de recurso, preferindo determinar que a Casa da Suplicação se tornasse itinerante. Em vez disso, concedia alçada a quem entendia para julgar in loco, sem apelo nem agravo, facto que, manifestamente, desagradava. Filipe I cônscio de que tornava uma medida de agrado geral para a população nortenha, acedeu às justas solicitações dos portuenses.
“Desde o século XV os reis eram pressionados
no sentido de aumentarem o número de tribunais de recurso. O problema foi
discutido nas cortes de 1472-73 (D. João II). As razões postas baseavam-se na
insuficiência das duas casas de justiça que havia, especialmente insuficiência
territorial, pois as duas que existem «ficam tão remotas dos extremos do reino
que se um homem cai em cadeia ou lhe vem demanda, logo se julga perdido, porque
hão-se passar dois, três, quatro anos, e mais, antes que os feitos tenham fim;
e, se é preso por delito grave, e tem a justiça por parte, jaz na prisão até
fugir dela ou morrer aí»
Fonte: Gama Barros
A 27 de julho de
1582, foi criada pelo Rei D. Filipe I a Regulamentação da Casa da Relação do
Porto, na sequência da extinção da Casa do Cível de Lisboa.
O Tribunal da Relação foi fundado por Filipe I (II de Espanha), nas cortes de Tomar de 1583, correspondendo a uma velha aspiração dos portuenses e das gentes do Norte.
Nas cortes de Tomar de 1583, foi então decidido construir um edifício para servir de Relação e cadeia, que erguido em 1606, no sítio do Olival. Só foi ocupado em 1609.
Até à deliberação de Filipe I, o tribunal existente funcionava num prédio por cima do Açougue Real, à entrada da Rua das Aldas.
A Cidade não dispunha, em 1582, de um edifício condigno onde o Tribunal da Relação se pudesse acomodar. Assim, a sua primeira morada foi a própria Casa do Município, na sequência de solicitações de Filipe II - em Cartas de Setembro e Outubro desse ano - depois de a Misericórdia ter recusado ceder a sua Casa do Despacho para essa finalidade.
No entanto, a sala de audiências da Câmara era acanhada e não oferecia condições capazes para o trabalho dos vários desembargadores. Felizmente, depressa se encontrou sítio mais adequado e espaçoso para as audiências: o próprio Palacete da família do Governador do Tribunal.
De facto, a casa de Diogo Lopes de Sousa, no monte da Cividade (mais tarde, Corpo da Guarda), fora construída em lugar aprazível, próximo da Câmara, e podia remediar.
“Por conseguinte, o Rei não ignorava as
objecções do Senado municipal que o informou de que as instalações dos Paços do
Concelho não eram suficientes e, por isso, apressou-se a sugerir que fosse
aproveitada a casa onde estava instalada a Infantaria castelhana, nas
imediações da Porta do Olival. A adopção dessa ideia poderia libertar a cidade
das tropas de Filipe II, mas isso o rei não desejava. Alguém se lembrou,
entretanto, de sugerir ao Rei o recurso à Casa do Despacho da Misericórdia, o
qual, desejando que o Tribunal se instalasse tão depressa quanto possível,
acolheu bem a sugestão e escreveu de imediato à Mesa Administrativa da Santa
Casa a solicitar a cedência dos seus cómodos. A deslocação a Lisboa do Provedor
Diogo Leite de Azevedo terá convencido o Rei da inconveniência do projecto pelo
que, por carta de 17 de Dezembro desistiu dele, permanecendo de pé a ideia
inicial de recorrer ao edifício dos Paços do Concelho, cuja sala acabou por
ser, de facto, a primeira sede da Relação.
Quanto aos Vereadores, os seus receios políticos terão sido dissipados com a nomeação interina de Pero Guedes para primeiro Governador, por alvará que deve ser anterior a 8 de Novembro de 1582, pois nessa data, em carta do Rei à Misericórdia, ele é dado como Governador. A posse deve ter-se verificado em 4 de Janeiro de 1583, dia da primeira sessão do novo Tribunal, dois meses depois da data marcada pelo Rei. Pero Guedes exerceu essas funções por serventia, durante a menoridade de Henrique de Sousa que foi o primeiro proprietário do lugar e primeiro Conde de Miranda do Corvo, cuja posse teve lugar em 10 de Novembro de 1590.
Conforme as instruções régias, o Governador, Desembargadores e mais Oficiais foram acolhidos com pompa e circunstância, tendo sido esperados fora da cidade pelo Senado e cidadãos da cidade, como veremos abaixo”.
Cortesia do professor doutor Francisco Ribeiro da Silva
D. João I havia criado sob a influência do direito romano, a Casa da Suplicação, que funcionou como o mais alto Tribunal.
O Rei D. João II não acedeu a aumentar o número dos tribunais de recurso, preferindo determinar que a Casa da Suplicação se tornasse itinerante. Em vez disso, concedia alçada a quem entendia para julgar in loco, sem apelo nem agravo, facto que, manifestamente, desagradava. Filipe I cônscio de que tornava uma medida de agrado geral para a população nortenha, acedeu às justas solicitações dos portuenses.
Fonte: Gama Barros
O Tribunal da Relação foi fundado por Filipe I (II de Espanha), nas cortes de Tomar de 1583, correspondendo a uma velha aspiração dos portuenses e das gentes do Norte.
Nas cortes de Tomar de 1583, foi então decidido construir um edifício para servir de Relação e cadeia, que erguido em 1606, no sítio do Olival. Só foi ocupado em 1609.
Até à deliberação de Filipe I, o tribunal existente funcionava num prédio por cima do Açougue Real, à entrada da Rua das Aldas.
A Cidade não dispunha, em 1582, de um edifício condigno onde o Tribunal da Relação se pudesse acomodar. Assim, a sua primeira morada foi a própria Casa do Município, na sequência de solicitações de Filipe II - em Cartas de Setembro e Outubro desse ano - depois de a Misericórdia ter recusado ceder a sua Casa do Despacho para essa finalidade.
No entanto, a sala de audiências da Câmara era acanhada e não oferecia condições capazes para o trabalho dos vários desembargadores. Felizmente, depressa se encontrou sítio mais adequado e espaçoso para as audiências: o próprio Palacete da família do Governador do Tribunal.
De facto, a casa de Diogo Lopes de Sousa, no monte da Cividade (mais tarde, Corpo da Guarda), fora construída em lugar aprazível, próximo da Câmara, e podia remediar.
Quanto aos Vereadores, os seus receios políticos terão sido dissipados com a nomeação interina de Pero Guedes para primeiro Governador, por alvará que deve ser anterior a 8 de Novembro de 1582, pois nessa data, em carta do Rei à Misericórdia, ele é dado como Governador. A posse deve ter-se verificado em 4 de Janeiro de 1583, dia da primeira sessão do novo Tribunal, dois meses depois da data marcada pelo Rei. Pero Guedes exerceu essas funções por serventia, durante a menoridade de Henrique de Sousa que foi o primeiro proprietário do lugar e primeiro Conde de Miranda do Corvo, cuja posse teve lugar em 10 de Novembro de 1590.
Conforme as instruções régias, o Governador, Desembargadores e mais Oficiais foram acolhidos com pompa e circunstância, tendo sido esperados fora da cidade pelo Senado e cidadãos da cidade, como veremos abaixo”.
Cortesia do professor doutor Francisco Ribeiro da Silva
"O Tribunal andou,
nos primeiros vinte anos de existência, sempre por casa alheia. Primeiro, como
se disse, na Casa da Câmara, depois no Colégio de S. Lourenço, posteriormente
no Palácio dos Condes de Miranda até que, por volta de 1608, se alojou no Morro
da Vitória, junto à Porta do Olival, em edifício construído expressamente para
albergar o Tribunal e as Cadeias.
A partir daqui
contando com um incêndio ocorrido em 1630 no edifício e, apesar das sucessivas
reparações das instalações, a degradação contínua das mesmas, levou a
que um dos edifícios tenha colapsado
completamente, em 1/4/1752, obrigando a que a Relação passasse, nessa época
sucessivamente pelo palácio do Conde de Miranda, no Largo do Corpo da Guarda e
tivesse andado ainda pelo Hospício de Santo António do Vale da Piedade, na
Cordoaria, e pelo Campo das Hortas, a actual Praça da Liberdade, onde
funcionava por volta de 1752, num edifício construído para residência de uma
família burguesa em 1721 e que mais tarde seria residência da Câmara municipal.
Um novo edifício para albergar o Tribunal e a cadeia da
Relação seria construído a partir de 1766 e em Novembro de 1796, o Príncipe
Regente ordena a mudança para o novo edifício, do Tribunal da Relação,
atribuído a João Almada e Melo, cuja construção tinha sido posta a lanços em 7
de Novembro de 1766, cujas etapas de edificação, previamente determinadas,
haviam permitido a transferência dos presos em data anterior à instalação do novo
Tribunal".
Com a devida vénia a Maria José Moutinho Santos
Com a devida vénia a Maria José Moutinho Santos
“Do lado Nascente do
Jardim da Cordoaria, deparamos com a monumentalidade granítica do pesado
colosso que é o edifício da Cadeia da Relação. Foi mandado construir por João
de Almeida e Melo, iniciando-se as obras em 1765, no reinado de D. José. A
conclusão ocorreu em 1796, já quando havia tomado conta do governo D. João VI,
como regente, por força da irremediável psicose que havia atingido sua mãe, D.
Maria I, em 1791.
Foi erigido no local
onde se encontrava um outro edifício levantado por iniciativa dos Filipes,
danificado por um incêndio em, 1630, dez anos antes da Restauração. Não
obstante a austeridade, impressiona a sua digna solidez. O granito lavrado é
sobreposto sem qualquer tipo de massas e almofadado até meio das paredes. Ao
longo das quatro faces sobressai, notoriamente, a grande cornija. A fachada
principal encontra-se virada para a Rua de S. Bento da Vitória, onde se situava
a entrada para o Tribunal. No topo, sobre o respectivo frontão, vêem-se as
estátuas da Justiça, do Direito e da Razão, que ladeiam aquela.
A pequena fachada
voltada para a antiga Porta do Olival mostra, na parte inferior, um chafariz (a
Fonte de Neptuno) com dois golfinhos no seu espaldar vertendo água pela boca.
Num medalhão está esculpida a figura de Neptuno. A meio desta fachada há uma
varanda sustentada por cinco fortíssimas mísulas com gradeamento em ferro
forjado. Para a varanda dá a porta da capela onde os presos condenados à morte
passavam a sua última noite…
Na Cadeia, que demorou
cerca de 29 anos a construir e custou 200 mil réis, funcionou o próprio
Tribunal da Relação do Porto, ali instalado, após deambular pelo palácio do conde
de Miranda ainda no tempo regência de D. João VI, em 1796. A primeira sessão
realizou-se no ano seguinte, em 7 de Janeiro.
Com a devida vénia ao Conselheiro José Pereira da Graça
A Casa da Relação
(tribunal) passa, portanto, pela Vitória (Cordoaria), onde estava em 7 de
Janeiro de 1797 e, em 20 de Outubro de 1923 transfere-se para a Rua Formosa, onde, depois, funcionou o Arquivo de
Identificação e agora, está a sede da Liga os Combatentes.
Os processos históricos mais relevantes, como por exemplo os relativos
a Camilo, Urbino de Feitas e Zé do Telhado, encontram-se hoje no pequeno museu
judiciário instalado no Palácio da Justiça do Porto, onde também funciona, actualmente,
o Tribunal da Relação.
Palácio da Justiça – Fonte: restosdecoleccao.blogspot.pt
Tribunal Criminal, Tribunal Cível
e outros
Os diversos tribunais têm ocupado vários locais, na cidade, ao longo
dos tempos.
Na realidade, o mais carismático, ainda em funcionamento nos nossos dias, encontra-se desde 3 de Junho de 1864 a funcionar no convento de S. João Novo tendo, então, sido aí instalados os tribunais cível e criminal.
Antes, por exemplo, no julgamento de Camilo Castelo Branco, em Outubro de 1861, funcionou num edifício, ainda hoje existente, conhecido como “Casa de Maria Manuel Azevedo” ou “Casa dos Alvo Brandão”, localizado na esquina da Rua da Picaria e da Travessa da Picaria (hoje é o lado norte da Praça de Filipa de Lencastre, gaveto com a Rua da Picaria),
Por sua vez, o julgamento do bandido e miguelista Pita Bezerra, aconteceria no Palacete dos Sousa e Freitas, na Rua da Fábrica que, a partir de 20 de Março de 1835, funcionaria como tribunal.
Na realidade, o mais carismático, ainda em funcionamento nos nossos dias, encontra-se desde 3 de Junho de 1864 a funcionar no convento de S. João Novo tendo, então, sido aí instalados os tribunais cível e criminal.
Antes, por exemplo, no julgamento de Camilo Castelo Branco, em Outubro de 1861, funcionou num edifício, ainda hoje existente, conhecido como “Casa de Maria Manuel Azevedo” ou “Casa dos Alvo Brandão”, localizado na esquina da Rua da Picaria e da Travessa da Picaria (hoje é o lado norte da Praça de Filipa de Lencastre, gaveto com a Rua da Picaria),
Por sua vez, o julgamento do bandido e miguelista Pita Bezerra, aconteceria no Palacete dos Sousa e Freitas, na Rua da Fábrica que, a partir de 20 de Março de 1835, funcionaria como tribunal.
Cárceres
Os locais de privação da liberdade para os cidadãos
incumpridores foram também vários, ao longo dos anos.
Sabe-se que, em 1398, a influente corporação dos sapateiros
escreveu ao rei D. João I, informando-o que desejavam fazer obras numa casa
onde, 90 anos antes, havia sido fundado o Hospital dos Palmeiros, para voltarem
a colocar em funcionamento o hospital, cujas instalações, à data, estavam
ocupadas com comércios e a servir de cadeia da cidade.
Um cárcere existiu também, por volta de 1454, na actual
travessa da Rua Chá, que por isso se chamava, à data, Viela da Cadeia e que,
por aqui ainda funcionava, segundo Firmino Pereira, em 1674.
Em 1570, a cadeia ainda estava por essas bandas, pois, o
Município, mandou fazer obras para a separação, por sexos.
Anteriormente, de iniciativa do jesuíta Francisco Estrada,
já se tinha construído junto à cadeia, uma capela da invocação da Santíssima
Trindade, para servir os presos.
Desde a construção do Tribunal da Relação, da autoria do
Almada, na Cordoaria, com a 1ª pedra lançada em 1756, que o edifício passou a
funcionar também como cadeia, mas, já antes, tinha aí funcionado, num outro
edifício da Relação, da autoria de Filipe I, e que ardeu em 1630, e nas outras
construções, que lhe sucederam, nesse local.
As instalações da cadeia na Cordoaria, que se iam
progressivamente arruinando, antes da intervenção do Almada, criavam enormes
problemas de salubridade e de segurança.
Em Novembro de 1755, por ocasião do terramoto, as velhas
cadeias ainda continham duzentos e cinquenta presos que procuraram fugir, em
grande tumulto, perante a iminente derrocada do edifício. Nos anos seguintes,
apesar da gravidade da situação que ameaçava a vida dos encarcerados, apenas
algumas reparações ali terão sido realizadas, enquanto iam decorrendo as obras
do novo projecto.
Interior da cadeia da Relação em 1847 – Fonte:
portoarc.blogspot.pt
A gravura acima pretende dar conta da cadeia na época em que
lá esteve preso o Duque da Terceira, transferido do cárcere do castelo de S.
João da Foz.
Um outro local de reclusão da cidade foi o antigo Aljube
eclesiástico situado perto do Arco de Vandoma, numa época em que a cidade a
estava sobre o supremo governo dos bispos e que não deixaria, também, de
albergar os presos civis.
Em 1749, procedeu-se à transferência do Aljube
eclesiástico para edifício próprio, à entrada da Rua de S. Sebastião, a mesma
casa onde, posteriormente, viria a funcionar a cadeia civil.
Nessa ocasião, as Nobres Casas do Arco de Vandoma ou Casas Nobres de Vandoma, já pertenciam, por herança, ao deão D. Jerónimo de Távora de Noronha Leme e Cernache.
Nessa ocasião, as Nobres Casas do Arco de Vandoma ou Casas Nobres de Vandoma, já pertenciam, por herança, ao deão D. Jerónimo de Távora de Noronha Leme e Cernache.
O 4º conde de Campo Belo (D. Henrique Leite Pereira de Paiva
Távora e Cernache), que estudou bem este assunto, In “Os Aljubes do Pôrto” -Sep.
do Boletim Cultural, Porto: Câmara Municipal do Porto, Vol. II, Fasc. III
(Setembro 1939), p. 3, disse que o prédio onde funcionava aquele velho cárcere
confinava, pelo sul e poente, com a rua e Terreiro da Sé; do norte, com a Viela
do Aljube e a Rua do Senhor do Fuso; e, do nascente, com o arco (porta) de
Vandoma e a capelinha onde estava a imagem dessa invocação.
Ainda segundo o mesmo historiador, o edifício do Aljube
eclesiástico devia ser de "construção muito antiga, possivelmente
medieval", e comportava várias dependências, nomeadamente "alguns
quartos e uma enxovia, tudo de dimensões muito acanhadas, com sua torre ao
lado".
Naquele ano de 1749, foi celebrado um acordo entre o deão,
D. Jerónimo de Távora e Cernache, e o bispo do Porto da altura, que era o
faustoso D. Frei José Maria da Fonseca e Évora, no sentido de se transferir o
cárcere da velha mansão onde funcionava para um prédio construído de raiz à
entrada da Rua de S. Sebastião, em terrenos que eram do próprio deão e que ele
cedeu para aquele efeito.
“A 1 de Maio de 1749 o deão da Sé, Jerónimo de Távora de Noronha, obtém,
por troca com duas casas que possuía junto à Capela de S. Sebastião, o antigo
Aljube ou «Carcel Ecclesiastico», pertença do Cabido. Esta vetusta
construção ficava a norte da Casa de Vandoma, no Largo da Sé - defronte da
Capela de S. Gregório, e da Casa das Colunas - sendo provavelmente construída
no último quartel do século XVI. Tendo sido alvo de uma reconstrução em 1709,
segundo o risco de João Pereira dos Santos, incluía na sua estrutura uma torre,
talvez semelhante à medieval Casa da Câmara.
Com esta troca, o deão
deixava de ter por vizinhos os presos e pôde aumentar a Casa de Vandoma,
aproveitando os espaços do aljube.”
Fonte: António Jorge Inácio Fernandes, Porto-2006;
Dissertação de Mestrado em História da Arte em Portugal apresentada à Faculdade
de Letras da Universidade do Porto
Diga-se que, uma das personagens mais notáveis do Porto
setecentista foi o deão Jerónimo de Távora de Noronha (protector de Nasoni) e
que, contribuiu para a construção de alguns dos edifícios mais marcantes na
cidade.
Também a ele se deve a compra do antigo Aljube, que ficava
adjacente à Casa de Vandoma, permitindo assim a sua ampliação.
Era filho de D. Micaela e de António Távora.
D. Micaela Antónia Freire residiu inicialmente com António
de Távora numa casa que este herdou do seu pai, situada na Rua das Flores.
Após a morte do tio, o deão João Freire Antão, e
encontrando-se viúva de seu marido, o qual faleceu em 19 de Março de 1711, foi
residir na Sé, na Casa de Vandoma.
Morreu com 86 anos de idade, a 18 de Julho de 1753,
sucedendo-lhe como foreiro da Casa de Vandoma, o deão Jerónimo de Távora de
Noronha.
As Casas Nobres de Vandoma, de que fazia parte integrante "o arco (porta) sobre o qual estava a
capela ou oratório de Nossa Senhora da Vandoma", começaram a ser
demolidas em 1855 e com elas o arco, com o pretexto de se alargar e tornar mais
espaçosa a calçada que, do entroncamento das ruas Chã com a de Saraiva de
Carvalho, seguia para o amplo terreiro da Sé. A Câmara Municipal daquela
época, comprometeu-se também, a transferir a imagem de Nossa Senhora da
Vandoma para local "decente e condigno".
A demolição do arco (de Vandoma) foi autorizada por escritura
municipal de 5 de Julho de 1855; a 16 de Agosto, seguinte, deu-se luz verde
para a demolição das outras habitações.
À direita da foto vemos a Relação e a Cadeia, em São
Sebastião, na Sé. À esquerda está a Fonte do Pelicano, que no fim da década de
30 do século XX, seria transladada – Ed. Foto Guedes
O edifício à entrada da Rua de S. Sebastião, de construção
do século XVIII, que se vê na foto anterior, à direita (em frente à fonte),
veio substituir o antigo Aljube eclesiástico, situado perto do Arco de Vandoma.
Apenas a parte superior do edifício seria verdadeiro aljube,
sendo o piso térreo, para aluguer. Foi também cadeia civil e, em 1865, seria
ali criada uma secção para recolha de «mulheres vagabundas».
Dez anos depois, também ali se instalou um «asilo de rapazes».
Esta prisão teve a designação de “Hotel João Branco” quando
o seu Director foi João Tavares Branco e a casa acolheu, à data, delinquentes
de ambos os sexos.
Totalmente desactivado, nos anos 20 do século XX, é
propriedade particular.
Mesma perspectiva da foto anterior em postal da tabacaria
Arnaldo Soares
O Aljube Eclesiástico (1) em frente à Fonte de S. Sebastião
ou do Pelicano (2), transferida em 1940 para o Largo Pedro Vitorino, em Planta
de Telles Ferreira de 1892
Aqueles dois arcos que estão na Rua de S. Sebastião, junto
da chamada "torre medieval", foram encontrados nas traseiras das
Casas Nobres de Vandoma, durante as demolições. Ali estão agora, mas, é pena
que junto deles, não haja uma simples placa a informar qual a sua origem.
Quando morreu, em 1866, o Conde de Ferreira exarou no seu
testamento, que se entregassem 500$000 réis ao Asilo de Detenção dos Rapazes,
sito nas Carvalheiras e a mesma quantia, ao Asilo de Detenção de Mulheres, sito
no Aljube, que ficava na Rua de São Sebastião, que anteriormente tinha sido
também cadeia civil e, em 1865, viu ali ser criada uma secção para recolha de
«mulheres vagabundas». Dez anos depois, também ali, se instalou um «asilo de
rapazes».
O aljube ainda passaria pelo mosteiro de Santa Clara, numa
decisão tomada em 1901.
Em 30 de Março de 1921, um incêndio ocorrido no prédio onde tinha estado o aljube, acelararia as suas condições de absoluta ruína.
Foto actual da Rua de São Sebastião
Ao longo de vários anos, os locais conhecidos que
funcionaram como prisão foram: as instalações do hospital dos Palmeiros; um
prédio na Travessa da Rua Chã; em edifício situado na Cordoaria (anexo ao
tribunal da Relação), por iniciativa de Filipe I, e nas construções que
lhe sucederam, no mesmo local, culminando com aquelas respeitantes ao projecto
do corregedor João Almada e Melo e que estavam completamente operacionais em
finais do século XVIII; em instalações no quartel do Carmo para onde eram
conduzidos interinamente os indivíduos capturados.
Nas Carvalheiras, para os lados da Fontinha, em 1866,
funcionava o Asilo de detenção de rapazes.
Quanto ao aljube,
funcionou perto do Arco de Vandoma, sendo transferido em 1749 para edifício na
Rua de São Sebastião, onde, em 1865, começou a funcionar o Recolhimento de
mulheres vagabundas; o aljube andou também, pelo mosteiro de Santa Clara, em
decisão tomada em 1901.
Na padieira da porta de entrada do comando metropolitano da
PSP no Largo 1 º de Dezembro, em instalações que foram do convento de Santa
Clara, lemos a inscrição: “PSP – Aljube”
Pelourinho
O pelourinho que já
vem do tempo do Império Romano era também um local para a aplicação prática das
decisões judiciais. Aí se amarravam os escravos e criminosos e se aplicavam os
castigos públicos. Eram normalmente de jurisdição municipal e símbolo da sua
administração.
Actualmente o
pelourinho em exibição no Terreiro da Sé, nada tem a ver com os originais,
pois, foi concebido e aí colocado, aquando do arranjo nos anos quarenta do
século passado da zona envolvente à Sé.
Pela zona da Sé, deve ter estado um pelourinho, pois, em
1422, uma Inês Pires Bicos fez doação ao cabido "de um quarto de casas que ficavam na Rua Escura, a par
do pelourinho, defronte as escadas que sobem para a Sé".
O pelourinho teria estado, nessa ocasião junto da Casa da
Câmara ou Sobrado da Rolaçom.
No sítio onde teria estado o pelourinho, em frente às
escadas que sobem para a Sé, ficava também na Rua de S. Sebastião, o aljube da
cidade.
À actual Travessa de S. Sebastião, antes desta designação,
chamava-se Viela dos Gatos. Mas, antes disso, chamou-se Viela
do Forno, "pela qual se ia
para a Cividade", diz outro documento das rendas do cabido.
Antes do pelourinho houve a picota, que no Porto se chamava
a "picota dos bispos", por ter sido por estes introduzida no velho
burgo, quando eles eram os detentores da jurisdição criminal e possuíam, além
desse, muitos outros poderes e que
apareceu no século XII.
“No Porto a picota
estava situada no então chamado Largo das Aldas, que ficava "ao descer
para a velha Rua de Sant'Ana". No século XVI, ainda havia vestígios dela.
Era uma simples coluna de pedra com seis argolas chumbadas à sua volta.
Assentava numa base granítica quadrada, espécie de patamar, a que se acedia
após a subida de cinco degraus. No topo arredondado, sobressaía um espigão de
ferro.
Como instrumento da
justiça dos tempos antigos, a picota era utilizada para nela se exporem, ao
escárnio da população, os delinquentes que haviam infringido certas leis. Eram
amarrados às argolas e ali ficavam por determinado tempo. Podia ser
"empicotados", como então se dizia, as padeiras, os carniceiros ou
"qualquer regateira ou vendilhão" que fossem apanhados, pela terceira
vez, a roubar no peso ou na medida dos produtos que vendiam. Por exemplo: uma
padeira que fosse apanhada a roubar no peso do pão, pagava, na primeira vez,
naquela época, uma multa de 50 libras; à segunda, a coima era de 100 libras; e
à terceira a padeira ia para a picota.
Parece não haver
dúvida de que a picota era usada para castigos de crimes menores. Entre os
delinquentes que estavam sujeitos a serem "empicotados" contavam-se,
também, os intrigantes, os difamadores, os mixordeiros e as mulheres adúlteras.
O castigo maior até
não seria o de estar o condenado amarrado à picota, mas sim o das afrontas que
sofria com as piadas, as chalaças e, também, os insultos que constantemente
lhes eram dirigidos por quem passava.
Em certos casos, para
punir crimes mais graves, havia chicotadas. Os delinquentes eram, nestes casos,
amarrados à coluna de pedra, despidos da cinta para cima e açoitados em público”.
Com a devida vénia a Germano Silva
A Picota dos Bispos segundo Firmino Pereira
O Muro da Ribeira em
1791-Desenho do Dr. Gonçalves Coelho
No desenho acima estão
representados o pelourinho e a forca.
Sabe-se que o
Pelourinho esteve depois junto do muro da Ribeira, primeiro no interior da
muralha e depois no exterior, junto da Porta da Ribeira.
O muro da ribeira
fazia parte da muralha da cidade e tinha uma porta próximo da Rua de S. João e
dois postigos.
Pelourinho na
Ribeira-Ed. O Tripeiro; Desenho do Dr. Gonçalves Coelho
Na gravura acima do
“Tripeiro”, está representado o Pelourinho, no cimo do qual vê-se a coroa
manuelina, a esfera armilar, o catavento e a cruz e que esteve na Ribeira.
“O Pelourinho,
popularmente designado também como picota, é uma coluna de pedra colocada num
lugar público de uma cidade ou vila onde eram punidos e expostos os criminosos.
Tinham também direito a pelourinho os grandes donatários, os bispos, os cabidos
e os mosteiros, como prova e instrumento da jurisdição feudal.
Os pelourinhos
foram, pelo menos desde finais do século XV, considerados o padrão ou o símbolo
da liberdade municipal. Para alguns historiadores, como é o caso de Alexandre
Herculano, o termo pelourinho só começa a aparecer no século XVII, em vez do
termo picota, de origem popular. A partir dessa altura passou a ser apenas o
marco concelhio. Antes dessa altura, segundo Herculano, o pelourinho era uma
derivação, de costumes muito antigos, da erecção nas cidades do ius italicum
das estátuas de Marsias ou Sileno, símbolos das liberdades municipais. Mas
outros historiadores remetem para a Columna ou Columna Moenia romana, poste
erecto em praça pública no qual os sentenciados eram expostos ao escárnio do
povo”.
Com a devida vénia a António Martinho Baptista – O Pelourinho do Soajo. Terra de Val de Vez,
Boletim Cultural, G.E.P.A – Nº1, 1980
O pelourinho moderno
representa exclusivamente a jurisdição municipal e apareceu depois que o poder
do bispo foi transferido para a própria cidade.
O do Porto foi
construído ainda no tempo do rei D. Manuel I, logo a seguir à doação do novo
foral à cidade por este monarca.
Sobre este novo
foral Germano Silva narra a doacção de uma forma magnífica como segue:
«…havia chegado ao velho burgo a notícia de
que D. Manuel I se preparava para dar ao Porto um novo foral e que na redação
do mesmo já não constavam os antigos privilégios da cidade, especialmente
aquele em que era vedado aos fidalgos e clérigos de alta patente residirem na
cidade, nem permanecerem nela mais do que três dias.
A suspeita de que alguma coisa estava a ser
maquinada pelo poder real contra os antigos privilégios já havia motivado alguns
portuenses a promover a curiosa iniciativa de mandar celebrar duas missas na
capela do "Santo Espírito" (da riquíssima e influente Confraria do
Espírito Santo, de Miragaia) "para que lhe prouvesse dar graças a el-rei
nosso Senhor que guardasse os privilégios da cidade".
Os portuenses, nomeadamente a burguesia
mercantil e os mesteirais, orgulhavam-se dos seus pergaminhos antigos, dos seus
privilégios. Mas o rei D. Manuel I entendia que os pergaminhos antigos, os
velhos forais dos concelhos, estavam ultrapassados, que as suas letras se iam
apagando e já quase ninguém as conseguia ler. Depois, entendia também o rei, os
tempos eram outros, os velhos costumes já não tinham razão de existir. Era
urgente mudar.
Apesar de tudo, os portuenses, logo que
souberam da passagem do rei pelo Porto, preparam-lhe uma receção condigna com a
sua condição de rei. E nisso investiram, como costuma dizer-se, o que tinham e
o que não tinham. A cidade endividou-se. Gastou, ao todo, com a receção que fez
a D. Manuel I, a avultada soma de 72$340 réis, importante quantia para a
época.
O rei, contudo, não se impressionou com o brilhantismo da receção. Melhor dizendo, não se deixou influenciar, nem pelas palavras lisonjeiras que ouviu, nem pela pompadas cerimónias.
Logo a seguir à sua aposentação nas casas da Rua Nova (a atual Rua do Infante D. Henrique), ainda novinhas em folha, acabadas de construir, o rei quis ver os privilégios da cidade contra a moradia dos fidalgos e logo manifestou a sua discordância com a sua manutenção. Mas não tomou nenhuma resolução nessa altura.
Foi a Santiago e só no regresso voltou a ocupar-se dos privilégios dos portuenses.
Estando o rei em Santarém, foi de lá que, em 16 de dezembro de 1502, expediu uma carta régia revogando o antigo costume que proibia os fidalgos de residirem no Porto ou de aqui permanecerem por mais de três dias.
No documento acima referido, D. Manuel I ordenava que, dali em diante, os fidalgos pudessem viver e pousar livremente na cidade, mas salvaguardava que, se a fidalguia se desaforasse (ou seja, se não respeitasse os compromissos assumidos), ser-lhe-ia cassada a licença.
O mesmo monarca fazia sentir ao Porto o que ele considerava serem as vantagens que da presença dos fidalgos adviriam para o enobrecimento da cidade.
Os portuenses não se resignaram e continuaram a lutar pelos seus costumes antigos. E a instância dos homens-bons do concelho, D. Manuel, a 17 de março de 1505, restituiu à cidade os seus antigos privilégios.
Mas esta restituição veio já muito tarde. Os tempos tinham mudado, efetivamente. Eram outros. A vida e os costumes dos habitantes do Porto eram diferentes dos de antigamente. O próprio ambiente político e social tinha mudado. Os privilégios que vinham dos tempos medievais acabaram por cair em desuso naturalmente».
O rei, contudo, não se impressionou com o brilhantismo da receção. Melhor dizendo, não se deixou influenciar, nem pelas palavras lisonjeiras que ouviu, nem pela pompadas cerimónias.
Logo a seguir à sua aposentação nas casas da Rua Nova (a atual Rua do Infante D. Henrique), ainda novinhas em folha, acabadas de construir, o rei quis ver os privilégios da cidade contra a moradia dos fidalgos e logo manifestou a sua discordância com a sua manutenção. Mas não tomou nenhuma resolução nessa altura.
Foi a Santiago e só no regresso voltou a ocupar-se dos privilégios dos portuenses.
Estando o rei em Santarém, foi de lá que, em 16 de dezembro de 1502, expediu uma carta régia revogando o antigo costume que proibia os fidalgos de residirem no Porto ou de aqui permanecerem por mais de três dias.
No documento acima referido, D. Manuel I ordenava que, dali em diante, os fidalgos pudessem viver e pousar livremente na cidade, mas salvaguardava que, se a fidalguia se desaforasse (ou seja, se não respeitasse os compromissos assumidos), ser-lhe-ia cassada a licença.
O mesmo monarca fazia sentir ao Porto o que ele considerava serem as vantagens que da presença dos fidalgos adviriam para o enobrecimento da cidade.
Os portuenses não se resignaram e continuaram a lutar pelos seus costumes antigos. E a instância dos homens-bons do concelho, D. Manuel, a 17 de março de 1505, restituiu à cidade os seus antigos privilégios.
Mas esta restituição veio já muito tarde. Os tempos tinham mudado, efetivamente. Eram outros. A vida e os costumes dos habitantes do Porto eram diferentes dos de antigamente. O próprio ambiente político e social tinha mudado. Os privilégios que vinham dos tempos medievais acabaram por cair em desuso naturalmente».
Voltando ao
pelourinho, ele seria instalado no perímetro interior da Muralha Fernandina,
algures, junto à Ribeira. Mas em 1604 mudou de sítio.
Consta, efetivamente,
de um documento de 17 de Novembro daquele ano que o mestre de pedraria
Pantaleão Brás arrematou, pelo preço de 19$000 réis, a obra de "mudar o pelourinho na praça da Ribeira
para fora da referida porta, devendo colocá-lo no novo cais, no sítio que
melhor lhe parecer".
Sabemos que foi
colocado junto da muralha, mas da parte de fora desta, na zona ribeirinha, num
local que ficaria entre a porta da Ribeira e o postigo dos Canastreiros.
Tomando como ponto de referência a topografia atual, não andaremos longe da
verdade se dissermos que foi colocado na parte superior àquela em que estão
agora as "Alminhas da Ponte ".
O pelourinho novo
era uma peça muito bonita constituído por uma coluna torcida que assentava
sobre uma espécie de estrado de pedra com três degraus. No topo, ostentava a
coroa manuelina e, sobre esta, a esfera armilar rematada por um esbelto
catavento.
No cimo da coluna,
antes do capitel, havia um ferro pregado, digamos assim, no granito e de que
estava suspenso um lampião para que, mesmo de noite, fosse devidamente
assinalada a presença deste símbolo da jurisdição municipal.
Forca
Na administração da justiça o primeiro local de execução que
se conhece refere-nos a Rua de Cima de Vila em 1391. Em data não determinada,
foi a forca levada para V. N. de Gaia para o Monte da Forca ou Meijoeira,
actual Serra do Pilar, por deliberação dos bispos, que diziam não quererem a
sua terra conspurcada com sangue. Em 1537 começou a ser construído o mosteiro
dos religiosos de S. Agostinho e a forca saiu da Meijoeira para Mijavelhas
agora Campo 24 de Agosto. Em 1714 um assento da Relação transfere esta forca de
Mijavelhas para o Cais da Ribeira.
Nesta data o pelourinho, há mais de 100 anos que já estava
situado fora das muralhas.
O patíbulo foi depois transferido para a Cordoaria no local
entre o edifício da Cadeia e o cimo da Rua do Dr. Barbosa de Castro.
Entretanto houve alturas que o patíbulo era montado no local
onde tinham sido praticados os crimes.
Os acusados de crimes políticos eram por sua vez executados
no local mais central da cidade em forcas levantadas para esse efeito. Foi o
caso dos patriotas liberais que em 16 de Maio de 1828 se revoltaram contra o
usurpador D. Miguel na denominada Belfastada
e que devido ao insucesso da rebelião seriam executados na Praça Nova
actual Praça da Liberdade e ficaram conhecidos como os Mártires da Liberdade.
Os locais de execução conhecidos, com as várias
condicionantes apontadas, seriam sucessivamente, Rua de Cima de Vila, Monte da Meijoeira, Mijavelhas (1583), Cais da
Ribeira (1714) e Cordoaria.
Cidade de muitas Igrejas, Capelas, Mosteiros e Conventos, o
Porto passou relativamente anónimo pela época dos Tribunais da Inquisição,
facto, que se fica a dever, a diversas vicissitudes.
D. João III negociou vários anos a instituição do Tribunal
do Santo Oficio em Portugal.
Um dos opositores internos era o bispo de Viseu, anterior
embaixador em Roma, nomeado por D. Manuel I, D. Miguel da Silva.
Em 1532 viu os seus intentos satisfeitos pelo papa Clemente
VII que lho concedeu pela bula Cum ad
nihil magis, de 17 de Dezembro, na qual nomeava inquisidor D. Fr. Diogo da
Silva. A reacção e protestos dos cristãos novos fizeram com que o mesmo
pontífice revogasse aquela bula pela Sempiterno
Regi, de 7 de Abril de 1533. Perante o desaire, o soberano não desistiu e
moveu influências.
Paulo III, que sucedera a Clemente VII, respondeu com o
breve Intel' coetera ad nostrum, de
17 de Março de 1535, aconselhando o monarca a seguir as regras da piedade e não
as da vingança e mandou executar o perdão concedido pelo seu antecessor.
D. João III travou em Roma uma luta cara, a que não foram
alheias as intrigas e subornos, conseguindo que o mesmo papa Paulo III instituísse
em Portugal o Tribunal do Santo Oficio por bula idêntica à anterior (Cum ad nihil magis), de 23 de Maio de
1536. Dirigida aos bispos de Ceuta, de Coimbra e de Lamego, nomeava-os seus
comissários e inquisidores em Portugal para procederem contra os cristãos novos
e contra todos os culpados em crime de heresia a sua primeira sede foi Évora
onde residia a Côrte.
Em 1539 D. Diogo da Silva renunciou ao cargo de
inquisidor-mor e D. João III nomeou seu irmão, o infante D. Henrique, arcebispo
de Braga e futuro cardeal. Essa nomeação não foi bem aceite por Paulo III que,
todavia, acabou por lhe conceder os poderes antes dados aos inquisidores.
Estava definitivamente instituída a Inquisição em Portugal nos moldes
ambicionados pelo rei Piedoso.
Tribunal simultaneamente régio e eclesiástico, inseria-se na
política de centralização do poder. A sua criação e os seus membros estavam
ligados à Igreja, mas todo o funcionamento, era superiormente controlado pelo
rei, desde a nomeação dos inquisidores-gerais, que despachavam directamente com
o monarca, até à execução das penas de morte, para o que os condenados eram
entregues ao braço secular.
Em 30 de Junho de 1541 D. João III ordenou ao bispo do Porto
que instituísse na cidade o Tribunal do Santo Ofício. O bispo D. Frei Baltasar
Limpo que fora confessor da rainha D. Catarina lançou-se à obra. Este bispo era
homem de contendas quer com a plebe quer com os nobres da época bem como com os
Cristãos Novos que pretendia obrigar a que contribuíssem para o levantamento de
uma igreja no local que tinha sido de uma sinagoga - A Paroquial de Santa Maria
da Vitória.
Quem tudo isto nos narra é Alexandre Herculano, que nos dá
conta ainda, de alguns raspanetes dados pelo Rei ao prelado, que não se coibia
de ameaçar de morte, os nobres que lhe faziam frente. Assim, em 1545 o referido
bispo foi despachado para o Concílio de Trento.
Por bula do Papa Paulo III de 16 de Julho de 1547 é extinta
a Inquisição no Porto.
Ao mau feitio de Baltazar Limpo se ficou a dever não se
terem acendido muitas vezes as fogueiras da Inquisição. Porém, Baltazar Limpo
no seu pequeno consulado, ainda teve a possibilidade de realizar um auto de fé,
em 11 de Fevereiro de 1543 em que pareceram 3 homens e uma mulher com
espectáculo e cadafalso montado para 30000 pessoas assistirem, junto à Porta do
Olival e não como António Baião advogou que seria à entrada do que é hoje a Rua
do Sol.
Fr. Pedro Monteiro afirma que teria havido outro auto de fé
junto à Porta do Olival em 27 de Abril de 1544.
O certo é que a Santa Inquisição no Porto teve vida efémera
de seis anos.
As leis pombalinas, a que declarou abolida a distinção entre
cristãos novos e cristãos velhos e a que equiparou o Santo Oficio aos outros
tribunais régios, retirando a censura da sua alçada, fizeram o Santo Oficio
perder a sua anterior vitalidade. O regime liberal deu o golpe final à
Inquisição portuguesa: em 1821 as Cortes Gerais Constituintes decretaram a sua
extinção.
Fontes: Eugénio da Cunha Freitas In “Familiares do Santo Ofício no Porto”; In site “aatt.org” (Associação dos Amigos da Torre do Tombo)
Fontes: Eugénio da Cunha Freitas In “Familiares do Santo Ofício no Porto”; In site “aatt.org” (Associação dos Amigos da Torre do Tombo)
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